Autodeclaração tem primazia em reserva de vagas por cotas raciais, diz TRF-4

Embora as características físicas aferíveis de um indivíduo se constituam em critério primordial para decidir vaga pelo sistema de cotas nas universidades públicas, a autodeclaração do candidato tem primazia sobre a decisão da comissão de verificação racial. Afinal, a autodeclaração busca o direito de pessoas que, mesmo sem fenótipo marcante, experimentaram os efeitos do preconceito racial na sua trajetória de vida.

Com a prevalência deste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou nula a decisão da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que não homologou a autodeclaração de uma candidata. Com o provimento da apelação, por maioria, a autora teve reconhecido o direito à matrícula na condição de cotista étnico.

A relatora da apelação, desembargadora Vânia Hack de Almeida, disse que não é papel do Poder Judiciário fixar critérios para as políticas afirmativas, que devem ficar a cargo do Poder Executivo. Entretanto, a inexistência de regulamentação específica do procedimento de aferição não impede que o Judiciário se manifeste a partir da análise da legalidade e da finalidade desta política pública. Principalmente, levando em conta o princípio da dignidade humana, guindado a critério orientador da fiscalização na Administração Pública, segundo o Supremo Tribunal Federal.

"Com efeito, especialmente em razão das características do preconceito racial na sociedade brasileira e de seus efeitos históricos os quais se encontram, infelizmente, incrustados no íntimo da população objeto do preconceito, a autodeclaração representa não só a confirmação de um fenótipo, mas também a exteriorização do sentimento de pertencimento a um determinado grupo social estigmatizado pelo preconceito", escreveu no acórdão.

Para Vânia, os séculos de miscigenação dificultam o estabelecimento de parâmetros objetivos para que se possa definir com precisão a parcela da sociedade brasileira considerada preta ou parda. Tal dificuldade científica, contudo, não pode ser obstáculo para uma efetiva política de reparação histórica a esta parcela da população estigmatizada.

Matrícula negada

A autora foi aprovada no Vestibular 2018 da UFRGS para o curso de Relações Internacionais, tendo concorrido mediante inscrição na modalidade de quotas raciais L2. A modalidade se destina a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar...

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