Autonomia Sindical

AutorJosé Carlos Arouca
Ocupação do AutorAdvogado de sindicatos de trabalhadores de 1959 a 1999
Páginas43-66
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PIIAS
Sumário I. Introdução e legislação. 1. Introdução. 2. Disciplinação constitucional. 3. Disciplinação legal.
4. Autonomia e a OIT. 5. Autonomia sindical x soberania. 6. Autonomia x liberdade sindical. II. Autonomia
coletiva privada. III. Autonomia sindical. IV. Registro. 1. Considerações. 2. Disciplinação constitucional. 3.
Disciplinação legal. 4. Registro.
I. Introdução e legislação
IntroduçãoAutonomiasindicalnadeniçãodeJoãoMangabeiraéopoderreconhecidoaosindicato
paraalcançarsuasnalidadesdentrodosmeiosnãocontráriosàleieàsnormasestabelecidasparaa
manutenção da ordem pública.(78)
ODecretondenossasegundaleisindicalnoartjáfacultavaatodosostrabalhadores
organizaremseemsindicatosacentuandooartqueestesseriamconstituídoslivrementesemautorização
doGovernosendosucienteoregistroemcartórioPortantonasuavigênciaossindicatosgozavamde
autonomia. O mesmo não se pode dizer do Decreto n. 19.770, de 1931, que o sucedeu, na medida em que seu
artimpunhaoreconhecimentopeloMinistériodoTrabalhoIndústriaeComércioparaqueadquirissem
personalidade jurídica. Além do mais, os estatutos teriam de ser aprovados pelo ministro. Reconhecidos, só
poderiamdefenderseusinteressesdeordemeconômicajurídicahigiênicaeculturalperanteogovernoda
RepúblicaporintermédiodoMinistérioEramórgãosdecolaboraçãocomoPoderPúblicoconformeprevisão
doartFicavamdetalmodosubordinadosaoEstadoepodiamserpenalizadoscommultasdestituição
dadiretoria eatécom seufechamentoart Eainda mais oMinistériomanteria juntoàsentidades
sindicais seus delegados, com a faculdade de assistirem as assembleias gerais, devendo, trimestralmente,
examinarsua situação nanceira comunicandolhe eventuaisirregularidadesou infrações art Em
suma, não havia autonomia alguma.
Na liberalização democrática de 1934, o Decreto n. 24.694 adotou a pluralidade relativa, dada a exigência
deumterçodosempregadosparaaformaçãodeumsindicatoartIIaMasaindaassimnãoperdeusua
posiçãodeórgãodecolaboraçãocomoEstadoartc). O estatuto, tal como antes, teria de ser submetido
aoMinistrodoTrabalhoparaaprovaçãoartEracondiçãoparaseufuncionamentoaabstenção
em seu seio de toda e qualquer propaganda de ideologias sectárias e de caráter político ou religioso, bem
comode candidaturas acargoseletivos estranhos ànaturezaeaos ns sindicaisart e). O sistema
repressivo foi mantido, com previsão de multa e fechamento (art. 34). Portanto a organização sindical, da
mesma forma, tanto no regime de sindicato único como de pluralidade, não gozava de autonomia.
FILHOEvaristodeMoraesEstudosdedireitodotrabalhoSãoPauloLTr
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E nem se poderia pensar nisso quando foi implantada a ditadura de direita, rotulada como Estado
Novoquegerouo DecretoLei n  de  Mantida a natureza de órgão de colaboração art 
e), as associações sindicais dependiam do reconhecimento ministerial para que pudessem legitimar-
seartsparágrafoúnico  e parágrafos e  e  recebendo uma carta com a delimitação de
suabaseterritorialartExigiasecomocondiçãoparaseu funcionamento a abstenção de
qualquer propaganda de doutrina incompatível com as instituições e os interesses da Nação, bem como
de candidaturas a cargos estranhos ao sindicato” (art. 10, a). Ficava vedada a interferência de pessoas
estranhasemsuaadministraçãoounosseusserviçosàexceçãodosempregadosedosdelegadosdo
MinistérioartaAgestãonanceiraerarigorosamentecontroladapelostecnocratasministeriais
(arts. 39, 40, 41). E a repressão era ainda mais forte, com multa, suspensão e destituição de diretores,
fechamento das entidades e cassação de sua carta de reconhecimento (art. 43). Era vedada a sindicalização
dosservidorespúblicosartealiaçãoaorganizaçõesinternacionaisart
Foi com essa roupagem que se escreveu o Título V da Consolidação das Leis do Trabalho.
De tal modo, o sindicato continuou sendo órgão de colaboração com o Estado para o estudo e a
solução dos problemas relacionados com a categoria representada (art. 513, d) e com os poderes públicos
no desenvolvimento da solidariedade social (art. 514, a). Seu reconhecimento dava-se mediante investidura
daassociaçãoprésindicalmaisrepresentativaporatodoMinistériodoTrabalhoarts
e 558), com a expedição da carta sindical (art. 520), que delimitava a base territorial outorgada (art. 517, §
Oestatutofoipadronizadoumparaasassociaçõesprésindicaisoutroparasindicatoseoutrospara
federaçõese confederações nosquaissegundoa jocosa mascorretaobservação deEvaristode Moraes
Filho, só sobrava espaço para a colocação do nome, do endereço e da representação da entidade.(79) O
processoeleitoralseguiaasinstruçõesdoMinistérioartAténãopodiasereleitoparacargos
administrativosouderepresentaçãoeconômicaouprossionalquemprofessasseideologiasincompatíveis
com as instituições ou os interesses da Nação, exigência suprimida pela Lei n. 1.667. Indispensável, então, o
atestadodeideologiafornecidopelaDelegaciaEspecialdeSegurançaPúblicaartIIb, da Portaria n. 39,
de agosto de 1944). Dentre as condições para o funcionamento estava a proibição de qualquer propaganda
de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a
cargos eletivos estranhos ao Sindicato (art. 521, a). Herdou o diploma a proibição de interferência de pessoas
estranhasnaadministraçãoounos serviçosà exceçãodos delegadosministeriais arta), o controle
dagestão nanceiraabrandadopelo DecretoLei nde aproibição de liaçãoaorganizações
internacionais, a menos que autorizadas pelo Presidente da República (art. 565). Vedado, também, o exercício
deatividadeeconômicaartOsistemarepressivonãosealteroupodendooMinistérioimportoda
sortedepuniçõesmultasuspensãodediretoresdestituiçãodadiretoriafechamentocassaçãodacartade
reconhecimentoartsaAsustentaçãonanceiradecorriadefunçãodelegadapeloPoderPúblico
por meio da contribuição sindical, tarifada, recolhida e rateada segundo as instruções ministeriais (arts. 587,
Finalmenteossindicatosteriamdeseconstituirporcategoriaseconômicasouprossionaisna
conformidadedadiscriminaçãodoquadrodeatividadeseprossõesaprovadopeloMinistérioarts
577). Além do enquadramento prévio das categorias, a solução de dúvidas e controvérsias cabia em último
casoaoMinistro doTrabalho quepodiaavocarosprocessosemcursonaComissão doEnquadramento
Sindical (art. 576).
Apesar do restabelecimento do Estado de Direito em 1946 e da aprovação de uma Constituição
democrática, a autonomia continuou sendo negada.
E, é claro, os sindicatos não tiveram nenhuma liberdade na ditadura militar instalada em 1964.
A Constituição de 1988, longamente discutida e votada livremente, restabeleceu, mais uma vez, a
democraciadedicandotodooartàorganizaçãosindicalconsagrandonalmenteamaisamplaeplena
autonomia.
Osindicatoúnicocit., p. 262.
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