Autonomia e Direito à autolesão. Para uma crítica do Paternalismo

AutorStephan Kirste
Páginas82-95
AUTONOMIA E
DIREITO À AUTOLESÃO. PARA UMA
1
CRÍTICA DO PATERNALISMO
AUTONOMY AND RIGHT TO
SELF-INJURY. FOR
CRITIQUE OF PATERNALISM.
Stephan Kirste
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Professor Catedrático de Filosofia do Direito da Universidade de Salzburg, Áustria.
1
Conferência proferida nas Faculdades Integradas do Brasil - UniBrasil, em Curitiba, em 31 de
Maio de 2011. Tradução do alemão por Marcos Augusto Maliska e Felipe Bley Folly.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 73-86, julho/dezembro de 2013.
INTRODUÇÃO
É permitido ao Direito obrigar o ser humano a ser feliz contra sua própria vontade
ou autorizar algum tipo semelhante de obrigação? A resposta esclarecida, liberal a esta
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pergunta é: “não”. Disso segue-se logicamente, também, que não nos é permitido
impedir o outro de que siga voluntariamente em direção à sua infelicidade. Porque a
“felicidade” pode consistir na ausência de infelicidade. Mas nem tudo que seja
logicamente correto, será também moral e juridicamente correto. Obrigações jurídicas
ou julgamentos de valores podem afastar o outro de sua infelicidade, embora elas não
exijam que ele seja levado à felicidade. Estas são questões a serem discutidas sob a
expressão “paternalismo”.
O paternalismo jurídico é o tratamento dado a uma pessoa em favor de outra,
1. PATERNALISMO
2
Immanuel Kant: “Ninguém pode me obrigar a ser feliz à sua maneira (como ele pensa o bem-
estar de outro ser humano), entretanto, a qualquer um é permitido buscar sua felicidade, a que melhor lhe
pareça, desde que ele não prejudique a liberdade dos outros, os quais persigam um objetivo semelhante,
e que possa existir em conjunto com a liberdade de qualquer indivíduo em uma possível lei geral.” Kant
Gemeinspruch, p. 145; a respeito disso ver também Kriste 2004, p. 33 e seguinte; Ellscheid 2010, p. 182 e
seguinte.

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