Auxílio acidente rural

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas331-340

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG. XX.XXX.XXX-X SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, número XXXX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXXXXX, número XXXXX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE RURAL C/ TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

INICIALMENTE

DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.

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Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei nº 1.060/50 e suas alterações, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento em anexo.

Lei nº 1.060/50:

Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, -OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

...

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 5º (...)

LXXIV. O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

DOS FATOS

O Autor é segurado da Previdência Social, em virtude de exercer a atividade de agricultor empregado em caráter de economia familiar devidamente amparada pela lei.

Entretanto, no exercício de suas funções sofreu a Autor o seguinte acidente do trabalho:

"perda do globo ocular esquerdo, enquanto manuseava equipamento agrícola" DOC.

Em virtude deste acidente, o INSS passou a pagar ao Autor o benefício previdenciário de AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO.

Com as seguintes características:

Benefício: Auxílio Doença por Acidente do Trabalho; Valor: R$ XXXXXXXXXXXXXXX;

Data do início:XX/XX/XXXX;

Término: XX/XX/XXXX.

Na presente carta de alta, o médico perito apenas atestou que o Autor estaria apto a retornar ao trabalho, sem

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mencionar que o mesmo ficou com seqüelas, relativas ao acidente. (perda de um dos globos oculares)

Ocorre que o Autor perdeu um dos olhos, o que lhe causou grande perda de sua capacidade laborativa.

Desta...

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