Auxílio doença acidentário - perícia considerou auxílio comum

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Juliana Novaes Souto da Silva - Fábio Agostinho da Silva
Ocupação do AutorPós-graduado em Direito Processual Civil, em São Paulo. Advogado militante no âmbito do Direito Previdenciário - Graduada em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul - Graduado em Fisioterapia pela Universidade Cruzeiro do Sul
Páginas789-790
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PERÍCIAS MÉDICAS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - PERÍCIA CONSIDEROU
AUXÍLIO COMUM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA ... VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ...
Proc. ...
..., já qualificado nestes autos, por seu advogado que esta subscreve,
(doc 1) com escritório na Rua ..., vem à presença de Vossa Excelência,
atendendo a despacho APRESENTAR A SUA MANIFESTAÇÃO DE
LAUDO MÉDICO PERICIAL:
Em parecer médico pericial
O douto perito declara em resumo que:
Autor incapaz para o trabalho de forma total e permanente con-
siderando sua qualificação profissional e sua idade:
Folhas 101 do processo:
“autor com capacidade laborativa limitada para atividades onde seja
exigido esforços físicos ou sobrecargas sobre a coluna vertebral.
Estamos diante de um segurado do INSS com aproximadamente 58
anos de idade, com problemas na coluna, e outros mencionados no
corpo do laudo.

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