Auxílio doença para segurado especial

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas341-348

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE FEDERAL DA ______ ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .........

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. xxxxxxxxxx e devidamente inscrita no CPF/MF xxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxx, Nº, bairro, cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, (procurações inclusas doc. 1) com escritório na Rua..., Nº, bairro, cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PARA SEGURADO ESPECIAL

em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com endereço de sua procuradoria especializada ...............,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Autor, no período de .... à ...., exerceu atividade rural, sem registro em carteira, na propriedade denominada ...., localizada em...., neste Município, cadastrada no

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INCRA sob nº ...., de propriedade de ...., vindo posterior-mente, sob registro, a trabalhar na mesma propriedade agrícola de .... à ....

Em XX/XX/XXXX dirigiu-se ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ...., onde, documentou-se o referido trabalho, ficando declarado e comprovado o tempo de serviço rural acima referido, com aposição de assinatura do ex-empregador e de duas testemunhas, sobre as penas da lei, bem como com declaração devidamente reconhecida e arquivada na autarquia previdenciária local.

Entretanto, o Autor é portador de doença grave denominada XXXXXXXXX, CID , em razão desta enfermidade o mesmo requereu o beneficio de auxílio doença com as seguintes características:

· BENEFÍCIO NÚMERO:

· DATA REQUERIMENTO:

· MOTIVO DE NEGATIVA:

· ENFERMIDADE:

Mas o seu pedido fora indeferido mesmo estando a parte Autora com todos os documentos necessários para a concessão do mesmo, inclusive laudos médicos que atestam a sua incapacidade.

A enfermidade que o acometeu e o impede de exercer seu trabalho continua, e o mesmo não pode exercer qualquer tipo de atividade, e mesmo assim, a médica não reconheceu o seu direito ao seu benefício previdenciário.

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Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

DO DIREITO

O direito do Autor ao recebimento do benefício se encontra amparado no artigo 39, da lei 8213/91, (segurado facultativo) onde encontramos:

Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

I - de aposentadoria por idade ou por...

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