Avaliacao de fenotipo: a participacao do assistente social Phenotype evaluation: the role of social workers.

AutorSantos, Thais Felipe Silva dos
CargoREVISTA EM PAUTA

Introducao

E preciso deixar mais claro o que nos sabemos, assumir que sabemos, pois o saber que o Servico Social domina vem de todos os seus conhecimentos teoricometodologicos, mas vem tambem do conhecimento da realidade onde atuamos.

(MARTINELLI, 2006, p. 15).

O objetivo deste artigo e fomentar o debate sobre a participacao do/a assistente social na comissao de avaliacao de fenotipo em concursos publicos, uma vez que esses/as profissionais foram convocados/as para compor a Comissao no Certame para o provimento de cargos vagos de assistente social judiciario/a, psicologo/a judiciario/a e escreventes, ocorrido no ano de 2017.

O Tribunal de Justica de Sao Paulo (TJSP, 2015) editou a Resolucao n. 719/2015, que regulamenta a reserva, aos/as negros/as, de 20% das vagas oferecidas nos concursos publicos para provimento de cargos efetivos e na magistratura, em atendimento a Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014 (BRASIL, 2014); ao Estatuto da Igualdade Racial, Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 (BRASIL, 2010); ADPF 186/Distrito Federal do Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 2009); ao Primeiro Censo do Poder Judiciario, realizado pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ, 2014); as deliberacoes do plenario do CNJ (2012) nos autos do Pedido de Providencias n. 0002248-46.2012.2.00.0000 e do processo da Comissao n. 0006940-88.2012.2.00.0000, na 210a Sessao Ordinaria, realizada em 9 de junho de 2015 (CNJ, 2015b); e a Resolucao CNJ n. 203/2015. Em seu Art. 50, a mencionada resolucao versa que:

o candidato que optar concorrer as vagas reservadas aos negros ainda que aprovado dentro do numero de vagas oferecido a ampla concorrencia, devera participar de entrevista com uma Comissao de Avaliacao que emitira parecer quanto a veracidade da autodeclaracao de cor ou raca. (TJSP, 2015, p.3).

Em seu artigo 60, [section] 10, disciplina que "A Comissao de Avaliacao sera composta por um Juiz, um Medico e um Assistente Social, do quadro do Tribunal de Justica, que serao designados pelo Presidente da Comissao do Concurso" (TJSP, 2015, p.3). Segundo o Conselho Federal de Servico Social (CFESS, 2016), as politicas afirmativas discriminam de forma inclusiva, uma vez que visam reparar danos e dividas historicas produzidas e herdadas em desfavor da populacao negra ante a uma estrutura socioeconomica que produz determinacoes contraditorias. Entendemos que se trata de uma resposta institucional datada, de combate ao racismo, por meio de acoes afirmativas; porem, dizemos datada porque a Resolucao do CNJ no 203/2015 preve a reserva de vagas no ambito do Poder Judiciario para pessoas negras em concursos que se realizarem ate 9 de junho de 2024 (CNJ, 2015a). Nesse sentido, citamos Almeida (2018, p. 40), para quem "a mudanca da sociedade nao se faz apenas com denuncias vazias ou o repudio moral do racismo: depende, antes de tudo, da tomada de postura e da adocao de praticas antirracistas".

A formacao profissional do/a assistente social e generalista, com vistas a possibilitar a apreensao e intervencao nas expressoes da questao social que se materializam nos diversos espacos socio-ocupacionais da pratica profissional. Entendemos que o racismo e uma forma de relacao social que produz atos concretos e contribui ainda mais com a desigualdade social oriunda da sociedade capitalista. Nesse sentido, Iamamoto (2014), ao se debrucar sobre as diretrizes curriculares da Associacao Brasileira de Ensino e Pesquisa em Servico Social (ABPESS - 1996), aponta que essas normas possibilitam um arcabouco teorico-metodologico e etico-politico que preveem

viabilizar a capacitacao teorico-metodologica e etico politica como requisito fundamental para o exercicio de atividades tecnico-operativas, com vistas a: apreensao critica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade e do movimento historico da sociedade brasileira; [...], desvelando as possibilidades de acao contidas na realidade; e identificar demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questao social, considerando as novas articulacoes entre o publico e o privado. (IAMAMOTO, 2014, p. 619 - grifos nossos).

A autora tambem indica que as diretrizes trazem a proposta da

adocao de uma teoria social critica que possibilite a apreensao da totalidade social em suas dimensoes de universalidade, particularidade e singularidade; debate entre tendencias teoricas presentes nas ciencias humanas e sociais... (IAMAMOTO, 2014, p. 619).

A totalidade, um dos pilares de sustentacao metodologica do Servico Social, conforme indica Souza (2009), permite-nos recorrer as bases necessarias para as "mediacoes existentes na realidade concreta dos sujeitos" (CFESS, 2016, p. 15) que se inscreveram no concurso por meio da reserva de vagas aos/as negros/as. Por sua vez, a categoria mediacao possibilita ultrapassar a aparencia e apreender a essencia do fenomeno de avaliacao do fenotipo. Essa forma de analise para o Servico Social advem das Diretrizes Curriculares que determinam a formacao profissional (BRASIL, 1999).

Desta feita, a avaliacao de fenotipo nos coloca em contato com a realidade dos sujeitos inscritos nessa condicao. A permanencia, literalmente, face a esses sujeitos, com as bases teorico-metodologicas do Servico Social, possibilita-nos apreender muito mais do que o tom da pele e os caracteres aparentes; nos permite fazer mediacoes socio-historicas que caracterizam a singularidade dos individuos com aquele fenotipo. Esse percurso de apreensao da realidade proporciona a saida do nivel do aparente para adentrarmos em processos socio-historicos, os quais conferem reais contribuicoes para a participacao do/a assistente social nas Comissoes de Avaliacoes. Sendo assim, Moraes e Martinelli (2012, p. 5) ensinam que

O processo de alcance da essencia ocorre mediatizada pela aparencia, pelo fenomeno, porem, devemos visualizar os fenomenos sociais como complexos sociais ao inves de fatos isolados, pois esses complexos que sao estruturas socio-historicas, vivas e reais, que compoem o ser social.

De acordo com Douglas (2017), no Brasil, as acoes afirmativas sao voltadas para quem tem a aparencia fisica (fenotipo), e nao o sangue (genotipo). O mesmo autor, em coautoria com Frei David Santos, refere que, se em algum momento a autodeclaracao deu conta da insercao de negros/as nos concursos e em vagas de universidade, hoje, percebemos, por meio dos diversos aparatos midiaticos e de processos propostos pelo Ministerio Publico, que pessoas mal-intencionadas se valem dessa politica afirmativa para desrespeitar as cotas (DOUGLAS; SANTOS, 2016). Douglas (2017, p. 4) afirma, ainda, que "deixando que todos a utilizem [as cotas] prejudica a politica publica, desmoraliza o instituto e, pior, privilegia os 'malandros' em prejuizo daqueles que efetivamente merecem o beneficio".

Nesse sentido, compreendemos que o arcabouco teorico mencionado, pertinente a formacao do/a assistente social, tem contribuicoes a oferecer, por isso o/a profissional e convocado a intervir. Conforme norteado pelo CFESS (2016, p. 15-16),

o fortalecimento das lutas populares no empenho para a eliminacao de todas as formas de preconceito, a defesa intransigente dos direitos humanos e o reconhecimento da liberdade como valor etico central devem constituir os principios que nortearao a defesa das acoes...

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