Avanço técnico-científico na jurisprudência do STF: reflexões a partir das ADPFs 747, 748 e 749

AutorRodrigo Machado Vilani
CargoUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Páginas1-33
1
DOI https://doi.org/10.5 007/2177-7055.2022.e80705
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Avanço técnico-científico na
jurisprudência do STF: reflexões a
partir das ADPFs 747, 748 e 7491
Technical and scientific advances in the Supreme Court
jurisprudence: considerations based on ADPFs 747, 748, and 749
Rodrigo Machado Vilani¹
¹Universidade Federal do Estado do R io de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
Resumo: O presente artigo visa discuti r a aplicação dos princípios da precaução e
da vedação do ret rocesso ecológico na dec isão do Supremo Tribunal Feder al (STF)
no âmbito das A DPFs 747, 748 e 749. Optou-se pelo método h ipotético-dedutivo,
com pesquis a bibliográca e docu mental. O STF tem posicion amento conservador
na aplicação dos princípios d a vedação do retrocesso ambient al e da precaução.
Na declaração de inconstit ucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de
Meio Ambiente 500/2020, o STF superou arg umentos precedentes pautados por
interesses hegemônicos. Tanto na cautelar como no mérito denitivo, a Ministra
Rosa Weber apropriou-se de ev idências técnicas e cientícas para embasar sua
decisão em favor do e quilíbrio ecológ ico e da sadia qualid ade de vida. Conclui- se
pela relevânci a de se iniciar uma rev isão interpretativa com horizonte de f uturo e
em defesa da v ida nas decisões do STF.
Palavras-chave: Riscos. Desmatamento. Const ituição Federal. Desenvolv imento
sustentável.
Abstract: Th is article disc usses the application of the pr ecautionary and t he prohi-
bition of ecologica l setback principles in t he Supreme Court (STF) deci sion within
1 Agrade cimentos à Fu ndação Ca rlos Chag as de Ampa ro à Pesquisa do E stado do R io
de Janeiro ( FAPERJ ).
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 43, N. 90, 2022
AVANÇO TÉCNICO -CIENTÍF ICO NA JURISPRUD ÊNCIA DO STF: REFL EXÕES A PARTIR DAS AD PFS 747, 748 E 749
the framework of ADPFs 747, 748, and 749. The hypothetica l-deductive method
was chosen base d on bibliographic and doc umentary rese arch. The STF has adopted
a conservat ive position in the application of the pr inciples of the proh ibition of
environmental setback and precaution. In the declaration of unconstitut ionalit y
of the Nationa l Environmental Cou ncil Resolution 500/2020, the S TF overcame
precedent arguments gu ided by hegemonic interests. Both in the precautionary
and the na l decision, Minister Rosa Weber made use of technical and scient ic
evidence to suppor t her decision in favor of ecologic al balance and a hea lthy quality
of life. A conclusion shou ld be drawn on the relevance of s tarting an i nterpretative
review with a v iew to the fut ure and in defense of life in the STF decisions.
Keywords: Risk s. Deforestat ion. Federal Con stitution. Sustainable development.
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A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CO-
NAMA) nº 500, de 19 de outubro de 2020, doravante CONAMA
500/2020, declarou a revogação de três resoluções: (i). CONAMA
284/2001; (ii). CONAMA 302/2002; (iii). CONAMA 303/2002.
Diante da supressão dos dispositivos, foram i mpetradas três ações
de Arguição de Descumprimento de Preceito Fund amental (ADPFs) –
747 (BRASIL, 2020a), 748 (BRASIL, 2020b) e 749 (BRASIL, 2020c)
com pedidos de medidas l iminares para suspensão dos efeitos da CO-
NAMA 500/2020. Em decisão monocrática da Mi nistra Rosa Weber,
referendada de forma unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), os efeitos da CONAM A 500/2020 foram suspen sos em
outubro de 2020. O julgamento que declarou a inconstitucionalidade
da CONAMA 500/2020 encerrou-se em 13 de dezembro de 2021.
O julgamento da CONAMA 500/2020 colocou sob análise, a
exemplo do que ocorreu quando da promulgação da Lei 12.651/12
(‘novo’ Código Florestal), o modelo de desenvolvimento brasileiro
e a incorporação de evidências cientícas para o convencimento
dos(as) ministros(as) do STF. Com base no Ministro Antônio Her-
man Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, retorna ao STF um
RODRIGO MACHADO VILANI
SEQÜÊNCI A (FLORIA NÓPOLIS) , VOL. 43, N. 90, 2022 3
questionamento jurídico, ético e político. Os ministros da Suprema
Corte serão capazes de “retirar o máximo do Direito, para proteger
a Natureza, no seu abraço ao todo, ou pelo menos à fração mais
extraordinária do todo, a vida em sua universalidade, diversidade e
plenitude?” (B, 2014, p. 174).
De forma a contribuir com elementos de resposta, o presente
artigo visa discutir a decisão do STF no âmbito das ADPFs 747,
748 e 749. Adota como percurso metodológico o levantamento e a
análise dos argumentos jur ídico-ambientais apresentados pelos re-
querentes, pelo CONAMA, respectivos amici curiae e pelo próprio
STF. Para tanto, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com
base em pesquisa bibliográca e documental (atos processuais das
ADPFs consultados no Portal do STF), com análise prescritiva dos
resultados realizada a partir do posicionamento do STF na Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e de dois princípios
fundamentais do Direito Ambiental – da vedação do retrocesso
ambiental e da precaução.
Além desta introdução e das considerações nais, o artigo está
estruturado em três seções, sendo a primeira dedicada à construção
do percurso interpretativo do STF para a aplicação dos princípios
da precaução e da vedação ao retrocesso ecológico. Essa seção
contém os elementos centrais dos princípios segundo a literatura
cientíca especializada e a sua aplicação em julgamentos recentes
do STF. A segunda seção apresenta os riscos relacionados à CO-
NAMA 500/2020, particularmente a relação entre o desequilíbrio
ecológico e a sadia qualidade de vida. Os atores e argumentos uti-
lizados nas ADPFs 747, 748 e 749 são objeto da terceira seção, na
qual são destacados os avanços interpretativos do STF em relação
a julgamentos anteriores. Nas considerações nais, são realizados
apontamentos gerais e especícos quanto à relevância de se iniciar
uma virada interpretativa a partir da internalização e utilização do
conhecimento cientíco sobre danos e riscos ambientais no con-
vencimento dos(as) ministros(as) do STF.

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