Os avanços da Carta de Direitos dos Contribuintes para a reforma tributária

O Direito Tributário da América Latina ganhou, recentemente, um importante documento para a proteção dos direitos dos contribuintes nas relações tributárias. Trata-se da “Carta de Derechos del Contribuyente para los Países Miembros del Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario (CDC-ILADT)”,[1] aprovada nas recentes XXX Jornadas, em Montevidéu, no Uruguai. Mesmo que não tenha eficácia vinculante, oferece uma pauta relevante de direitos e garantias comuns ao Direito Tributário contemporâneo.

As relações jurídicas internacionalizam-se em velocidade jamais imaginada. Não é diferente com as relações tributárias. Daí a crescente importância de determinar critérios jurídicos uniformes para prover o mesmo grau de proteção e limites de civilidade fiscal. E este tem sido o papel do Direito Tributário Comparado.

A CDC-ILADT foi elaborada a partir dos trabalhos de comissão constituída nas XXVI Jornadas Latinoamericanas de Santiago de Compostela, em 2012, sob a presidência do Professor Cesar Garcia Novoa, da qual tive a honra de participar, ao lado de importantes professores, como José Osvaldo Casás, Pasquale Pistone, Fernando Serrano Antón e Humberto Medrano, e cujo conteúdo foi debatido nas Jornadas do México, Peru, Bolívia e Montevidéu.

Apesar da semelhança das bases de Civil Law que definem os sistemas normativos dos países latino-americanos,[2] constata-se uma relevante variação, país a país, dos textos constitucionais, bem como das leis, códigos e jurisprudência que estatuem direitos ou garantias dos contribuintes,[3] o que justifica a busca de determinação, a partir da doutrina, daqueles que são os atuais direitos dos contribuintes na criação, aplicação e cobrança do crédito tributário no sistema tributário do Século XXI.[4]

A Carta de Direitos dos Contribuintes é resultado de intensa comparação jurídica, na aferição dos princípios e garantias comuns, o que propicia aos legisladores e tribunais dos distintos países uma importante referência sobre como efetivar a proteção jurídica do erário, mas sem que isso signifique atropelar direitos fundamentais ou valores caros à hermenêutica que a técnica jurídica contemporânea considera como os mais representativos e que merecem aceitação e efetividade normativa da tributação.

Ao menos em matéria tributária, a “era dos princípios” vagos e indefinidos, delimitados apenas por um, igualmente aberto, teste de proporcionalidade, que a tudo parecia justificar ou servir à prevalência da decisão judicial, chegou ao fim. Revelou-se impossível um sistema tributário atuar com semelhante insegurança. No seu lugar, como manda a tradição jurídica dos ordenamentos jurídicos mais confiáveis, recupera-se a força da certeza jurídica, da confiança legítima, da previsibilidade e da tipologia objetiva dos direitos e deveres das partes da relação tributária.

É nesse contexto que a CDC-ILADT merece cuidadosa análise pela doutrina...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT