Avanços tecnológicos na previdência social: desmonte ou reconstrução da previdência social?

AutorMiguel Horvath Júnior
Páginas101-117
AVANÇOS TECNOLÓGICOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL: DESMONTE
OU RECONSTRUÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Miguel Horvath Júnior
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do
Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Membro da Academia Brasileira de Seguridade Social ocupando a cadeira de n. 25.
Procurador Federal (AGU). Autor de várias obras em Direito Previdenciário dentre elas
Direito Previdenciário, 12. ed., 2020 (Editora Rideel).
“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados.
E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das
normas do Direito”.
Lourival Vilanova
1. INTRODUÇÃO
Vivemos um período de transição. A geração de nativos digitais são aqueles que nasceram a partir da
década de 1980 (GASSER E PALFRAEU, 2011, p. 12) havendo um gap (atraso) geracional. A Revolução 4.0 que
nada mais é do que um novo modelo de produção e organização baseado no uso intenso de tecnologias
de informação e comunicação com forte substituição do homem no processo produtivo ou da prestação
de serviço. Tal revolução impacta fortemente a forma de trabalho fazendo desaparecer várias profissões e
surgir tantas outras, dando origem a uma nova classe social denominada pelos sociólogos de precariado
(extrato populacional que cresce rápido e absorve o antigo proletariado industrial junto com os novos
integrantes advindos da classe média). Apresenta como característica a intervenção direta da pessoa no
processo de produção de bens e/ou serviços, sejam públicos ou privados de forma mais eficiente. Dentro
deste contexto o acesso às prestações sociais também sofre impacto. Com a introdução de plataformas
digitais para instrumentalização do direto fundamental social.
A inclusão digital deve ser entendida como novo direito humano na medida em que é através das
tecnologias de informação que se tem acesso aos serviços públicos e temos contato com o mundo exterior
dentro do contexto da denominada democracia/cidadania eletrônica. No Brasil, a forma de se efetivar a
cidadania eletrônica se faz por meio do governo eletrônico como resultado de política pública visando
prestar serviços com ais eficiência de maneira mais ampla.
[...] A inclusão tecnológica ligada à sociedade de informações é vista como importante instrumento
para a vida democrática porque, por exemplo, setores da sociedade civil podem “ver” os governos e
controlar sua atuação e gastos, o que pode contribuir decisivamente para maior visibilidade do Esta-
do e do governo e diminuição da corrupção. Ela também se faz presente nas metas voltadas para a
formação para o trabalho, tema diretamente ligado à proposta de “erradicação da pobreza”, porque,
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Núcleo 2
Desafios à Seguridade Social
MIGUEL HORVATH JÚNIOR
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como foi visto anteriormente, as mudanças no trabalho e na gestão das organizações têm deman-
dado a formação do trabalhador condizente com a apropriação das TICs e com a sociedade de infor-
mações. (WILKE, 2012, p. 168).
Na sociedade de informação onde está presente a alteração das relações das pessoas com o mundo
exterior é vital o uso da tecnologia para o armazenamento, manutenção e tratamento dos dados previden-
ciários e melhoria no atendimento.
Destacamos que a Lei n. 13.846/2019 prevê mecanismos de combate a fraudes e garantia de aposenta-
doria a todos e para sua implementação é de vital importância o investimento em tecnologia para depuração
dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da criação de mecanismos que garantam
a inviolabilidade e transparência de seus dados. A utilização da tecnologia tem instrumentos para garantir o
cruzamento de dados em tempo real de informações de todos os bancos de dados disponíveis no governo
federal, sendo uma importante ferramenta no combate às fraudes. Sendo assim, o CNIS, enquanto banco
de dados de informações dos beneficiários da Previdência Social, tem papel relevante como ferramenta de
tecnologia da informação.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO  DEFINIÇÃO E REFLEXOS NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
A sociedade da informação é fruto da sociedade pós revolução industrial. A sociedade da informação é
caracterizada pelo acesso às ferramentas de tecnologia. O fator preponderante da sociedade da informação
não é o conhecimento formal em si (daí a importância cada vez maior dos autodidatas), mas o acesso às
informações como vetor de desenvolvimento pessoal, social e econômico.
O novo modelo de organização das sociedades assenta-se num modo de desenvolvimento social onde
a informação, como meio de criação do conhecimento e sua divulgação, adquire um papel fundamental
na contribuição para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas.
A sociedade informacional apresenta constantes desafios, talvez um dos maiores seja a da inclusão
digital, uma vez que as novas tecnologias interferem diretamente nas relações políticas, sociais, econômicas
e culturais.
Presenciamos uma crise no modelo de Estado que de certa maneira perdeu a capacidade de reagir e
apresentar soluções rápidas diante das crises ( sociais, fiscais, econômicas, de geração de vagas de trabalho)
cada vez maiores e mais constantes . O Estado tem se mostrado mais como estrutura de manutenção de
poder, do que como estrutura que apresenta soluções e as implementa.
As mudanças são cada vez mais rápidas e constantes. Tudo o que se demorou séculos para se construir
é descontruído num curto espaço de tempo.
A tecnologia da informação e comunicação permitiu que governos e instituições ampliassem a
cobertura pela redução de barreiras no acesso às prestações de seguridade social, personalizassem métodos
de pagamento e atendessem de maneira mais precisa e eficiente às necessidades específicas de vários
grupos, adaptando de maneira flexível os processos às respectivas realidades.
Os atores relevantes na sociedade informacional são: Estado, sociedade e mercado. As ferramentas
desta sociedade informacional são a tecnologia de informação comunicacional (TIC). No aspecto legislativo
temos um importante marco que é a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n. 12.527/2011.

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