AVISO DE LICITAÇÃO Leilão

Data de publicação13 Fevereiro 2020
Páginas89-99
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Rodoviária Federal,Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul,Seção de Operações
SectionDO3

AVISO DE LICITAÇÃO Leilão

Edital nº 9/2020/Leilão-MS

A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SPRF/MS, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão-MS designada pelo Sr. Superintendente por meio da Portaria nº 232/2019-SPRF-MS, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, que institui o Código Trânsito Brasileiro; na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que institui as normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências; no processo 08669.002656/2015-18 (contratação de leiloeiro); e, pelas disposições deste Edital, torna público que será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO, em datas, horários e endereço eletrônico (site) definidos no item 2 deste Edital, para a venda de veículos automotores e/ou sucatas de veículos automotores de terceiros retidos, removidos e/ou abandonados e recolhidos a qualquer título que encontram custodiados em Unidades Operacionais, Delegacias ou Pátios Próprios ou Contratados Terceirizados no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul.

1. DA SESSÃO PÚBLICA

1.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (internet), pelo Leiloeiro Oficial PIERRE ADRI, matrícula JUCEMS 04, nos moldes do Decreto-Lei nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº 22/2015 - processo 08669.003874/2015-61 e seus aditivos, na data, horário e endereço eletrônico (site) indicados no item 2 deste Edital.

1.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.

1.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

1.4. Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, observando-se a hipótese elencada no item 7.2 deste edital.

1.5. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos.

1.6. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

1.7. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/1993.

1.8. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993.

2. DATA, HORÁRIO E ENDEREÇO ELETRÔNICO (SITE)

2.1. Para veículos em situação de CONSERVADO, com direito a circulação e sem Restrição Judicial e/ou Policial, o leilão será realizado em 03 de março de 2020 a partir das 13h00m, exclusivamente na modalidade "online" ocorrerá através do sítio eletrônico www.canaldeleiloes.com.

2.2. Para os lotes classificados (conservados e sucatas) com Restrição Judicial e/ou Policial, doravante chamados RENAJUD, e os lotes classificados como SUCATA sem RENAJUD, em 04 de março de 2020 a partir das 13h00m, exclusivamente na modalidade "online" ocorrerá através do sítio eletrônico www.canaldeleiloes.com.

2.3 DEFINIÇÕES:

2.3.1. CONSERVADO: São os automotores passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação, ficando aptos a circular em via pública somente após realização de vistoria e transferência de propriedade a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante;

2.3.2. SUCATA: Automotor ou equipamento que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente ao reaproveitamento de peças, componentes, partes ou ligas metálicas. Serão entregues as placas removidas e com a identificação de chassi ou monobloco inutilizada.

3. OBJETO DO LEILÃO

3.1. O presente leilão visa arrematação dos lotes para o maior lance ofertado.

3.2. Os de lotes de veículos leiloados na condição de CONSERVADO poderão retornar a circular em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo que por ventura o DETRAN venha a exigir, com o pagamentos das respectivas taxas.

3.2.1 - A Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, sendo que, nos casos dos veículos em condições de CONSERVADO, só podem ser recolocados em circulação após se efetuar revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança, para eventual substituição de peças deterioradas, pelo uso ou desgaste natural.

3.2.2. Referente aos lotes com RENAJUD, a SPRF/MS se compromete, tão somente, solicitar ao Juízo ou Autoridade Policial, via ofício e uma única vez, a baixa da(s) restrição(ões) e não se responsabiliza por eventual demora de sua baixa, ficando a cargo do arrematante acompanhar tal solicitação e, se necessário, custear ações judiciais consideradas necessárias para viabilizar a baixa da restrição e a transferência do lote. Segue por conta do arrematante cumprir quaisquer exigências do DETRAN que não esteja inclusa no rol de procedimentos da legislação em vigor.

3.2.3. Fica sob responsabilidade e as expensas do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas, inspeção veicular - INMETRO, peças do veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo por ocasião do seu registro e transferência.

3.3. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de baixa no RENAVAM) terão seus registros RENAVAM baixados, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.

Os lotes classificados na condição de SUCATA poderão ser:

SUCATAS APROVEITÁVEIS: aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade ser reutilizado em outro veículo;

SUCATAS COM MOTOR INSERVÍVEL: diferem das "Sucatas aproveitáveis" no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e numeração não poderão ser utilizados em outro veículo.

SUCATAS INSERVÍVEIS: são aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN) quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pela Comissão Regional ou Local.

3.3.1. A baixa do registro do veículo classificado como SUCATA será solicitada pela Comissão Regional de Leilão da SPRF/MS ao DETRAN de registro e fornecido ao arrematante uma Certidão de Solicitação de Baixa, contendo o número do ofício enviado com a demanda, cabendo ao arrematante acompanhar o processo e atender outras demandas exigidas pela autarquia, conforme disposto na literalidade do art. 126 do CTB, e seu parágrafo único, conforme descrito: " Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.".

3.3.2. A SPRF/MS exime-se de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual morosidade no cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão, nos termos do subitem anterior.

3.4. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo:

3.4.1. Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;

3.4.2. Número de Referência;

3.4.3. Placa: sequência alfanumérica do lote, quando emplacado;

3.4.4. UF: unidade da federação;

3.4.5. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

3.4.6. COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;

3.4.7. Tipo: de acordo com classificação de transporte;

3.4.8. Número do registro do veículo (RENAVAM);

3.4.9. Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo, ou conforme legenda: (S/N) para motores sem...

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