Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

AutorJorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Páginas240-248
XXIA

JorgeCavalcantiBoucinhasFilho(2)
Introdução
SegundodeniçãodeLucianoMartinez, “oavisoprévioéumadeclaraçãounilate-
ralreceptíciaassimidenticadaporquesomentegeraefeitoquandoodestinatáriotoma
conhecimentodeseuconteúdouminstrumentopormeiodoqualumdosintegrantes
darelaçãojurídicaparticipadáconhecimentoaoseuopositordeumaespecícainten-
ção(3)AmauriMascaroNascimentodestacaporsuavez queoinstitutocomportatrês
acepçõessignicandotantoacomunicaçãoqueapartequequiserimotivadamenteres-
cindirocontratodeveàoutraotempoquevaidesdeacomunicaçãoatéodesligamento
do empregado e o pagamento efetuado em função deste tempo(4).
Oavisoprévioconstituiumaextensãodo contratode trabalhoe aumsótempo
uma limitação ao poder de despedir do empregador e uma limitação da liberdade do
trabalhadordedeixarabruptamenteoserviçoComefeitooavisoprévio impede o
términodovínculocomasimplesmanifestaçãodavontadedoempregadorquesenão
quisermanteroempregadopeloprazorespectivoterádeindenizáloLimitaaliberdade
dotrabalhadordedeixarabruptamenteoserviçoporquantoelesópoderáfazêlopara
odesempenhodeobrigações legaisemcasodemorte doempregadorconstituído em
empresaindividualouemvirtudedefaltagravepraticadapeloempregador(5).
Sobtodasasperspectivasantesanalisadaséforçosoconcluirqueoavisoprévioé
matériaprópriapararegulamentaçãopelalegislaçãoinfraconstitucionalNãosemrazão
nenhumadasconstituiçõesbrasileirasanterioresàdispôssobreeleAsuainclusãona
ConstituiçãoCidadãjusticasepelaprevalênciadosprogressistassobreosconservadores
AconstruçãoteóricaaquidiscorridafoiapresentadainicialmenteporJorgeCavalcantiBoucinhasFilhona
revista IOBTrabalhistaePrevidenciária, v. 270, p. 21-42, 2011 e em grande parte reproduzida na obra “O novo
avisoprévioquestõespolêmicassuscitadaspelaLeinescritaemcoautoriacomNeyMaranhãoe
publicada em São Paulo pela LTr Editora em 2014. As ideias foram revistas e atualizadas pelo autor de acordo
comorepertóriodedecisõesrecentesdoTribunalSuperiordoTrabalho
 Titular da Cadeira n. 21 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Professor da Fundação Getúlio
Vargas. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB SP. Advogado, Conselheiro eleito da Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (2019-2021). Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho
doInstitutodosAdvogadosdeSãoPauloIASPPósdoutoremdireitopelaUniversidadedeNantesFrança
MestreedoutoremDireitodoTrabalhopelaUniversidadedeSãoPaulo
MARTINEZLucianoCursodedireitodotrabalhorelaçõesindividuaisecoletivasdotrabalho. SãoPaulo
Saraiva, 2010. p. 470.
NASCIMENTOAmauriMascaroDireitodo trabalhonaConstituição de edSão PauloSaraiva
p
MAGANOOctavioBuenoMALLETEstêvãoOdireitodotrabalhonaConstituiçãoRiodeJaneiroForense
1993. p. 143.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 240 24/09/2019 10:59:02

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