Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
| Author | Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho |
| Pages | 240-248 |
XXIA
JorgeCavalcantiBoucinhasFilho(2)
Introdução
SegundodeniçãodeLucianoMartinez, “oavisoprévioéumadeclaraçãounilate-
ralreceptíciaassimidenticadaporquesomentegeraefeitoquandoodestinatáriotoma
conhecimentodeseuconteúdouminstrumentopormeiodoqualumdosintegrantes
darelaçãojurídicaparticipadáconhecimentoaoseuopositordeumaespecícainten-
ção(3)AmauriMascaroNascimentodestacaporsuavezqueoinstitutocomportatrês
acepçõessignicandotantoacomunicaçãoqueapartequequiserimotivadamenteres-
cindirocontratodeveàoutraotempoquevaidesdeacomunicaçãoatéodesligamento
do empregado e o pagamento efetuado em função deste tempo(4).
Oavisoprévioconstituiumaextensãodocontratodetrabalhoeaumsótempo
uma limitação ao poder de despedir do empregador e uma limitação da liberdade do
trabalhadordedeixarabruptamenteoserviçoComefeitooavisoprévioimpedeo
términodovínculocomasimplesmanifestaçãodavontadedoempregadorquesenão
quisermanteroempregadopeloprazorespectivoterádeindenizáloLimitaaliberdade
dotrabalhadordedeixarabruptamenteoserviçoporquantoelesópoderáfazêlopara
odesempenhodeobrigaçõeslegaisemcasodemortedoempregadorconstituídoem
empresaindividualouemvirtudedefaltagravepraticadapeloempregador(5).
Sobtodasasperspectivasantesanalisadaséforçosoconcluirqueoavisoprévioé
matériaprópriapararegulamentaçãopelalegislaçãoinfraconstitucionalNãosemrazão
nenhumadasconstituiçõesbrasileirasanterioresàdispôssobreeleAsuainclusãona
ConstituiçãoCidadãjusticasepelaprevalênciadosprogressistassobreosconservadores
AconstruçãoteóricaaquidiscorridafoiapresentadainicialmenteporJorgeCavalcantiBoucinhasFilhona
revista IOBTrabalhistaePrevidenciária, v. 270, p. 21-42, 2011 e em grande parte reproduzida na obra “O novo
avisoprévioquestõespolêmicassuscitadaspelaLeinescritaemcoautoriacomNeyMaranhãoe
publicada em São Paulo pela LTr Editora em 2014. As ideias foram revistas e atualizadas pelo autor de acordo
comorepertóriodedecisõesrecentesdoTribunalSuperiordoTrabalho
Titular da Cadeira n. 21 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Professor da Fundação Getúlio
Vargas. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB SP. Advogado, Conselheiro eleito da Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (2019-2021). Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho
doInstitutodosAdvogadosdeSãoPauloIASPPósdoutoremdireitopelaUniversidadedeNantesFrança
MestreedoutoremDireitodoTrabalhopelaUniversidadedeSãoPaulo
MARTINEZLucianoCursodedireitodotrabalhorelaçõesindividuaisecoletivasdotrabalho. SãoPaulo
Saraiva, 2010. p. 470.
NASCIMENTOAmauriMascaroDireitodotrabalhonaConstituiçãodeedSãoPauloSaraiva
p
MAGANOOctavioBuenoMALLETEstêvãoOdireitodotrabalhonaConstituiçãoRiodeJaneiroForense
1993. p. 143.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 24024/09/2019 10:59:02
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