A avosidade na jurisprudência do superior tribunal de justiça

AutorLivia Teixeira Leal
Ocupação do AutorDoutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ
Páginas209-222
A AVOSIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Livia Teixeira Leal
Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Pós-Graduada pela EMERJ. Pro-
fessora da PUC-Rio, da EMERJ e da ESAP. Assessora no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro – TJRJ.
“como uma agulha cabe numa caixa de fósforos ou num caixão
num palheiro num jardim no bolso de uma pessoa na multidão
caminhão montanha tudo cabe em seu tamanho tudo no chão
hoje eu caibo nesse mesmo corpo que já coube na minha mãe
minha mãe
minha avó
e antes delas minha tataravó
e antes delas um milhão de gerações distantes
dentro de mim”
(Cabimento – Arnaldo Antunes)
Sumário: 1. A relação entre avós e netos sob a ótica jurídica. 2. A avosidade na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça. 2.1 Direito à convivência familiar intergeracional. 2.2 Adoção
por avós. 2.3 Obrigação alimentar. 2.4 Direito à ancestralidade. 3. Considerações nais.
1. A RELAÇÃO ENTRE AVÓS E NETOS SOB A ÓTICA JURÍDICA
A avosidade, sob uma perspectiva jurídica, pode ser compreendida como a relação
de parentesco em linha reta de 2º grau,1 da qual decorrem os vínculos entre avós e netos,
com o estabelecimento de direitos e obrigações. Embora esta relação permeie diversas
fases da vida, é na condição de criança ou adolescente dos netos e na de idoso dos avós
que esta ligação assume contornos peculiares, considerando a especial vulnerabilidade
de tais sujeitos, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
No contexto atual, como observa Gustavo Tepedino, o sistema jurídico busca tute-
lar de forma pendular dois valores: a necessidade de se assegurar a liberdade nas escolhas
existenciais que propiciem o desenvolvimento pleno da personalidade da pessoa, a tutela
das vulnerabilidades, a f‌im de que as relações familiares se desenvolvam em ambiente de
igualdade de direitos e deveres, com o efetivo respeito da liberdade individual.2 Assim,
1. CC/02, Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes
e descendentes.
2. TEPEDINO, Gustavo. O conceito de família entre autonomia existencial e tutela de vulnerabilidades. Tribuna do
Advogado, ano LXV, n. 555, fev. 2016.
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