BALANÇO - 2.0 HOTEIS BAURU LTDA

Data de publicação06 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
20 – São Paulo, 131 (44) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 6 de março de 2021
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Acionistas na sede da Companhia.
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de reais)
2.0 Hoteis Ribeirão Preto I Ltda.
CNPJ 17.357.301/0001-70
Demonstrações Financeiras
Ativos 2019 2018
Circulante 1.015 1.716
Caixa e equivalentes de caixa 773 1.319
Contas a receber 69 220
Estoques - 9
Outros créditos 6 6
Impostos a recuperar 168 162
Não circulante 23.247 21.077
Propriedades para investimento 23.247 21.077
Total do ativo 24.262 22.793
Passivo e Patrimônio Líquido 2019 2018
Circulante 2.128 1.575
Fornecedores 726 1.064
Obrigações fiscais e trabalhistas 12 179
Empréstimos 1.390 332
Não circulante 16.441 17.337
Impostos diferidos 1.771 1.456
Empréstimos 14.488 15.881
Provisão para contingencias Judiciais 182 -
Patrimônio líquido 5.693 3.881
Capital social 40.032 37.962
Prejuízos acumulados (41.307) (40.848)
Adiantamento para futuro aumento de capital 6.968 6.767
Total do passivo e patrimônio líquido 24.262 22.793
Demonstrações dos resultados em 31 de dezembro de 2019 e 2018
(Em milhares de reais) 2019 2018
Receita líquida de serviços 2.703 3.982
Custo operacional (1.479) (2.217)
Lucro Bruto 1.224 1.765
Despesas operacionais
Gerais e administrativas (2.126) (2.516)
Tributárias (32) (44)
Outras receitas (despesas) operacionais (250) 3
PCE - Provisão para perdas de crédito esperadas (155) (53)
Provisão para impairment de ativo imobilizado 2.940 5.593
Lucros (prejuízo) operacional antes do
resultado financeiro 1.602 4.747
Resultado financeiro
Receitas financeiras 36 68
Despesas financeiras (1.781) (1.835)
Lucros (prejuízo)do exercício antes do
imposto de renda e contribuição social (143) 2.981
Imposto de renda e contribuição social (315) (317)
Lucro (prejuízo) do exercício (458) 2.664
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de reais)
Capital Prejuízos Adiantamento para futuro
social acumulados aumento de capital Total
Saldo em 31 de Dezembro de 2017 37.962 (43.513) 2.070 (3.481)
Adiantamento para futuro aumento de capital - - 4.697 4.697
Lucro (prejuízo) do exercício - 2.664 - 2.664
Saldo em 31 de Dezembro de 2018 37.962 (40.848) 6.767 3.881
Adiantamento para futuro aumento de capital 2.070 - 201 2.271
Lucro (prejuízo) do exercício - (458) - (458)
Saldo em 31 de Dezembro de 2019 40.032 (41.307) 6.968 5.693
2.0 Hotéis Ribeirão Preto I Ltda
Jefferson Baptista Tagliapietra - CPF: 103.944.718-06
Ronoaldo Figueredo Delgado -Contador - CRC: 1SP 257949/O-0
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de reais)
2.0 Hoteis Bauru Ltda.
CNPJ 19.138.796/0001-71
Demonstrações Financeiras
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Acionistas na sede da Companhia.
Ativo 2019 2018
Circulante 538 868
Caixa e equivalentes de caixa 403 578
Contas a receber 26 163
Estoques - 11
Outros créditos 7 19
Impostos a recuperar 102 97
Não circulante 14.393 11.580
Propriedades para investimento 14.393 11.580
Total do ativo 14.931 12.448
Passivo e patrimônio líquido 2019 2018
Circulante 984 639
Fornecedores 286 298
Outras Contas a Pagar - 12
Obrigações fiscais e trabalhistas 17 166
Empréstimos 681 163
Não circulante 8.850 9.220
Impostos diferidos 1.751 1.439
Empréstimos 7.099 7.781
Patrimônio líquido 5.097 2.588
Capital social 21.442 17.517
Prejuízos acumulados (18.035) (19.432)
Adiantamento para futuro aumento de capital 1.689 4.504
Total do passivo e patrimônio líquido 14.931 12.448
Demonstrações dos resultados em 31 de dezembro de 2019 e 2018
(Em milhares de reais)
2019 2018
Receita líquida de serviços 1.532 2.443
Custo operacional (905) (1.403)
Lucro Bruto 628 1.040
Despesas operacionais
Gerais e administrativas (1.377) (1.819)
Tributárias (36) (33)
Outras receitas (despesas) operacionais (21) 9
PCE - Provisão para perdas de crédito esperadas (27) (59)
Provisão para impairment de ativo imobilizado 3.529 1.330
Lucros (prejuízo) operacional antes do
resultado financeiro 2.696 468
Resultado financeiro
Receitas financeiras 19 35
Despesas financeiras (1.005) (908)
Lucros (prejuízo)do exercício antes do
imposto de renda e contribuição social 1.709 (405)
Imposto de renda e contribuição social (312) (313)
Lucro (prejuízo) do exercício 1.398 (718)
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de reais)
Capital Prejuízos Adiantamento para futuro
social acumulados aumento de capital Total
Saldo em 31 de Dezembro de 2017 14.359 (18.715) 3.925 (431)
Adiantamento para futuro aumento de capital 3.158 - 579 3.737
Lucro (prejuízo) do exercício - (718) - (718)
Saldo em 31 de Dezembro de 2018 17.517 (19.432) 4.504 2.588
Adiantamento para futuro aumento de capital 3.925 - (2.814) 1.111
Lucro (prejuízo) do exercício - 1.398 - 1.398
Saldo em 31 de Dezembro de 2019 21.442 (18.035) 1.689 5.097
2.0 Hotéis Bauru Ltda
Jefferson Baptista Tagliapietra - CPF: 103.944.718-06
Ronoaldo Figueredo Delgado - Contador - CRC: 1SP 257949/O-0
hipótese de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor escolhido pelo Diretor-Presi-
dente. Na hipótese de vacância do cargo de qualquer Diretor, o substituto provisório será escolhido pelo Diretor
Presidente dentre os demais Diretores, até a primeira reunião subsequente do Conselho de Administração, que de-
verá nomear o novo Diretor para cumprir o restante do mandato do Diretor substituído. § 4º. O Diretor Presidente
será responsável: (i) por cumprir e fazer com que os outros Diretores cumpram as deliberações da Assembleia Ge-
ral e do Conselho de Administração; (ii) por coordenar as atividades dos outros Diretores, de acordo com atribui-
ções específicas estabelecidas neste Estatuto Social; (iii) por coordenar as operações da Companhia, acompa-
nhando o seu progresso; (iv) por convocar e presidir as reuniões de Diretoria; (v) por propor ao Conselho de Admi-
nistração, sem exclusividade de iniciativa, a atribuição de competências a cada Diretor à época de sua correspon-
dente eleição; (vi) por escolher substitutos temporários para si e para os demais Diretores em caso de respectiva
ausência ou impedimento temporário, na forma do presente Estatuto; (vii) manter o Conselho de Administração
informado sobre as atividades da Companhia; e (viii) outras atribuições estabelecidas pelo Conselho de Adminis-
tração. § 5º. O Diretor Financeiro é responsável: (i) pela coordenação, administração, orientação e supervisão das
áreas financeira e contábil da Companhia; (ii) por dirigir e instruir a elaboração do orçamento anual e orçamento de
despesas de capital; (iii) por dirigir e instruir as atividades de tesouraria da Companhia, incluindo a captação e ad-
ministração de recursos financeiros; e (iv) por outras atribuições estabelecidas pelo Diretor Presidente ou pelo Con-
selho de Administração. § 6º. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria
de seus membros. § 7º. As convocações de reuniões serão realizadas mediante comunicação escrita do Diretor
Presidente (ou da maioria de seus membros) com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, incluindo a ordem
do dia, data, horário e o local da reunião. § 8º. Independentemente de quaisquer formalidades será considerada re-
gularmente convocada a reunião a que comparecer a totalidade dos membros da Diretoria. Artigo 14 - A Diretoria
tem todos os poderes para praticar os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à consecução
do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar
a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes. Compete-lhe adminis-
trar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: (i) submeter ao Conselho de Administração a estrutura bá-
sica de organização administrativa da Companhia e suas Controladas; (ii) elaborar e submeter à aprovação do Con-
selho de Administração os orçamentos anuais e plurianuais, os projetos de expansão e modernização e os planos
de negócios, operacionais e de investimento da Companhia, inclusive as estratégias para implantação de tais ne-
gócios e aquelas relativas ao ingresso em novos negócios; (iii) definir o plano de cargos e salários e o quadro de
pessoal da Companhia e suas Controladas; (iv) preparar o Relatório da Administração, as demonstrações financei-
ras da Companhia e os demais documentos a serem apresentados à Assembleia Geral; (v) submeter, anualmente,
à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados
do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício
anterior; (vi) alienar bens imóveis, ceder direitos reais ou conceder direitos reais em garantia de empréstimos, den-
tro do valor de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração; (vii) aprovar instruções a serem dadas aos re-
presentantes da Companhia em Assembleias Gerais ou reuniões de sócios de sociedades em que a Companhia
detenha participação, observadas as diretrizes do Conselho de Administração; e (viii) cumprir este Estatuto Social
e assegurar o seu cumprimento e das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral. Artigo
15 - Exceto se diversamente previsto neste Estatuto Social, a Companhia será representada, em todos os atos, por
(a) 2 (dois) membros da Diretoria; (b) 1 (um) membro da Diretoria e 1 (um) procurador; (c) 2 (dois) procuradores
com poderes especiais; ou (d) 1 (um) procurador com poderes especiais. § 1º. Na constituição de procuradores, as
seguintes regras deverão ser observadas: (i) todas as procurações deverão ser outorgadas por 2 (dois) Diretores
em conjunto; e (ii) as procurações deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, assim como o prazo do
mandato, ressalvadas as hipóteses descritas no § terceiro abaixo. § 2º. A representação judicial será feita por man-
datário ad judicia e, quando requerido depoimento pessoal, a Diretoria designará o Diretor ou o preposto que o
prestará, levando em consideração a natureza do negócio sub judice. A representação perante autoridades admi-
nistrativas e entidades autárquicas será feita individualmente por qualquer Diretor, ou por procurador constituído
nos termos deste Estatuto ou, ainda, por preposto especialmente nomeado. § 3º. Sem prejuízo da especificação
dos poderes respectivos, procurações outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos
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udiciais ou administrativos, bem como perante órgãos governamentais, autarquias e concessionárias de serviços
públicos, podem conter cláusula de substabelecimento de poderes, com reserva de iguais, e poderão ser válidas
por prazo indeterminado. § 4º. Os instrumentos de procuração outorgados para a prática de atos que resultem na
alienação de bens imóveis ou participações societárias permanentes da Companhia; a concessão de avais, fianças
ou outras garantias, vedarão o substabelecimento. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 16 - O Con-
selho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e atribuições a este conferidos por lei e somen-
te será instalado por determinação da Assembleia Geral, ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses estabelecidas
em lei. Artigo 17 - Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto, conforme estabelecido pela Assembleia
Geral, de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e pelo mesmo número de suplentes, acionis-
tas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. § 1º. Os membros do conselho fiscal te-
rão mandato unificado até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social em que forem
eleitos, permitida a sua reeleição. § 2º. A investidura no cargo se dará por meio de instrumento lavrado em livro pró-
prio, assinado pelo membro do Conselho Fiscal investido na época. A posse dos membros do Conselho Fiscal, efe-
tivos e suplentes, fica condicionada à assinatura de termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula
compromissória referida no Artigo 26 deste Estatuto Social, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicá-
veis. § 3º. Os membros do conselho fiscal deverão eleger seu Presidente, em sua primeira reunião. § 4º. Os mem-
bros do conselho fiscal serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus respectivos suplentes.
§ 5º. Caso ocorra vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará o seu lugar;
caso haja vacância também do cargo de suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de
membro para o cargo vago. § 6º. Caso qualquer acionista deseje indicar um ou mais candidatos para membro do
Conselho Fiscal que não tenha sido um membro do Conselho Fiscal no período subsequente à última Assembleia
Geral Ordinária, tal acionista deverá enviar notificação por escrito à Companhia com 10 (dez) dias úteis de antece-
dência da Assembleia Geral que tenha como uma das matérias da ordem do dia a eleição de membros do Conse-
lho Fiscal, informando o nome, qualificação e currículo profissional completo dos candidatos. Artigo 18 - Quando
instalado, o Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, e deverá analisar, pelo menos trimestralmente, o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia. § 1º. Independente-
mente de quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reunião a que comparecer a totali-
dade dos membros do Conselho Fiscal. § 2º. As reuniões do Conselho Fiscal são instaladas com a presença da
maioria de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de qualquer número de membros, em se-
gunda convocação. O Conselho Fiscal deliberará pelo voto da maioria. § 3º. Todas as deliberações do Conselho
Fiscal constarão de atas lavradas no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal correspondente, e serão assi-
nadas pelos membros do conselho fiscal então presentes. Artigo 19 - A remuneração dos membros do conselho
fiscal deverá ser estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger, observado o Artigo 162, § terceiro, da Lei das
Sociedades por Ações. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE LUCROS - Artigo 20 - O exer-
cício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano. § Único. No final de cada exer-
cício social, a Diretoria deverá elaborar as demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com as disposi-
ções legais pertinentes. Artigo 21 - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício social, o Conselho
de Administração deverá submeter à Assembleia Geral Ordinária a proposta de destinação do lucro líquido do exer-
cício, computado após a dedução dos fatores referidos no Artigo 190 da Lei das Sociedades por Ações, nos termos
do § 1º do presente artigo, e ajustado para fins de cálculo de dividendos nos termos do Artigo 202 de tal lei, obser-
vando a seguinte ordem de deduções: (i) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação,
na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No exercício social em
que o saldo da reserva legal, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do Artigo 182, da
Lei das Sociedades por Ações, for maior que 30% (trinta por cento) do capital social, a Companhia poderá deixar
de constituir a reserva legal; (ii) uma parcela, mediante proposta dos órgãos da administração, poderá ser destina-
da à formação de uma reserva para contingências e à reversão das mesmas reservas constituídas em exercícios
sociais anteriores, nos termos do Artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) uma parcela será destinada ao
pagamento de dividendo obrigatório, em cada exercício social, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido anual, ajustado conforme disposto no Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (iv) no exercício social
em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do item (iii) acima, exceder a parte realizada dos
lucros do exercício, a Assembleia Geral poderá, mediante proposta dos órgãos da administração, destinar tal ex-
cesso à constituição de uma reserva de lucros a realizar, de acordo com as disposições do Artigo 197 da Lei das
Sociedades por Ações; (v) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em
orçamento de capital anteriormente aprovado, de acordo com as disposições do Artigo 196 da Lei das Sociedades
por Ações; § 1º. Observada a política de remuneração dos administradores, a Assembleia Geral poderá atribuir uma
participação nos lucros aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. § 2º. A distribuição da partici-
pação nos lucros aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria poderá ocorrer somente nos exercí-
cios sociais em que fique assegurado aos acionistas o pagamento do dividendo obrigatório mínimo estabelecido
por este Estatuto Social. Artigo 22 - Por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração,
ad referendum da Assembleia Geral, a Companhia poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remu-
neração do capital acionário, de acordo com a legislação aplicável. Quaisquer quantias assim desembolsadas po-
derão ser levadas à conta do dividendo obrigatório conforme estabelecido neste Estatuto Social. § 1º. Caso sejam
declarados juros aos acionistas durante o exercício social e levados estes à conta do dividendo obrigatório, o valor
de dividendos ao qual os acionistas tenham direito deverá ser compensado com os valores pagos a título de juros,
sendo garantido aos acionistas o pagamento de qualquer saldo pendente. Caso o valor de dividendos seja meno
r
do que o valor que foi declarado aos acionistas a título de juros, a Companhia não poderá debitar-lhes o saldo
excedente. § 2º. O efetivo pagamento de juros sobre o capital, quando tiver ocorrido crédito durante o exercício so-
cial, será realizado por deliberação do Conselho de Administração, durante o mesmo exercício social ou no exercí-
cio social seguinte, porém jamais depois das datas de pagamento de dividendos. Artigo 23 - A Companhia poderá
levantar balancetes semestrais, ou prepará-los em intervalos menores, e declarar, por deliberação do Conselho de
Administração: (i) pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, levados à conta do lucro apurado no
balancete semestral, creditados ao valor de dividendo obrigatório, se houver; (ii) distribuição de dividendos em pe-
ríodos menores do que 6 (seis) meses, ou de juros sobre o capital próprio, creditados ao valor do dividendo obriga-
tório, se houver, desde que o total de dividendos pagos a cada 6 (seis) meses não seja maior do que o montante
das reservas de capital; e (iii) pagamento de dividendos intermediários ou juros sobre o capital próprio, levados à
conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, creditados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver. Artigo 24 - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a capitalização
dos lucros ou das reservas de capital, incluindo as constituídas em balanços intermediários, nos termos da legisla-
ção aplicável. Artigo 25 - Os dividendos não recebidos nem reclamados no prazo de 3 (três) anos contados a par-
tir da data em que estes tenham sido colocados à disposição do acionista reverterão em favor da Companhia.
CAPÍTULO VII - ARBITRAGEM - Artigo 26 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Con-
selho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de
Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacio-
nada com ou oriunda da sua condição de acionistas, administradores, e membros do Conselho Fiscal, em especial
as disposições contidas neste Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Con-
selho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. § 1º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, o
requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao
Poder Judiciário, na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado.
§ 2º. A legislação brasileira será a única aplicável a todas e quaisquer disputas, assim como ao cumprimento, inter-
pretação e validade desta cláusula compromissória. A arbitragem será administrada pela própria Câmara de Arbi-
tragem do Mercado, e será conduzida e julgada conforme as disposições da legislação brasileira e do Regulamen-
to da Câmara de Arbitragem do Mercado. CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO - Artigo 27 - A Companhia será liquidada
nos casos estabelecidos em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, assim como o Con-
selho Fiscal que deverá funcionar durante esse período, de acordo com as formalidades legais. CAPÍTULO IX -
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 28 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão
resolvidos pela Assembleia Geral e regulados conforme os termos da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 29 -
A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados na sua sede, sendo vedados o registro de transferên-
cia de ações e o voto em Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração em desacordo com tais
instrumentos.”
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de março de 2021 às 01:05:19.

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