BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Turismo

Data de publicação18 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
266 – São Paulo, 130 (251) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
9. Pesquisa antropológica em turismo.
10. Posturas e valores éticos no mercado turístico.
BIBLIOGRAFIA
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(Processo RO/CE 229/2020)
Rosana, 17 de dezembro de 2020.
BRUNO CESAR SELEGUINI BERTAPELLI
Seção Técnica de Apoio Administrativo
FUNDAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospi-
talar convoca o(a) candidato(a) BRUNA RAFAELA ROSSLER,
classificado(a) em 28º lugar no processo seletivo de pessoal,
realizado por essa fundação na função de ENFERMEIRO – PROC.
614/2020, para comparecer no prazo de 3(três) dias úteis a
contar da publicação desta, no setor de Recursos Humanos da
Maternidade Santa Isabel.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquiria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400102 2020PD01752 2.090,00
400114 2020PD00539 646,50
400114 2020PD00540 382,60
400114 2020PD00541 520,20
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 19-12-2020...... R$ 3.639,30
SECRETARIA DE TURISMO
UG/Gestão Liquidante: 500101- Gabinete do Secretário
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
500101 2020PD00558 286,00
500101 2020PD00559 1.021,60
500101 2020PD00560 793,50
500101 2020PD00561 930,60
500101 2020PD00604 65,00
500101 2020PD00605 20,00
500101 2020PD00567 594,50
500101 2020PD00631 920,00
500101 2020PD00640 860,00
500101 2020PD00500 2.025,00
500101 2020PD00501 124,50
500101 2020PD00513 514,80
500101 2020PD00532 840,00
500101 2020PD00562 350,00
4. Didática Utilizada
4.1 Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da termi-
nologia utilizada (até 0,5);
4.2 Segurança (até 0,5);
4.3 Ordenação (até 0,5);
4.4 Adequação (até 0,5);
4.5 Técnicas e Recursos (até 0,5);
4.6 Bibliografia utilizada (até 0,5);
4.7 Organização (até 1,0).
4,0
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. - Tenha obtido a maior nota no julgamento do curriculum
vitae;
2. - Tenha obtido a maior nota na prova didática;
3. - Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada a preferência ao de idade mais elevada;
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Con-
selho Diretor, no caso dos Câmpus Experimental, nas seguintes
hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: rh.rosana@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação/Conselho Diretor, no caso de Câmpus
Experimental, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para respon-
der o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pelo Conselho Diretor.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.16. Qualquer membro do Conselho Diretor, ou da
Comissão tem legitimidade para denunciar à direção da Uni-
dade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, de forma
fundamentada, as irregularidades que constar na execução do
concurso, em qualquer das suas fases.
13.17. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1. Fundamentos básicos de Psicologia Social.
2. Elementos da lógica e a filosofia das ciências.
3. Fundamentos básicos de Psicologia Geral.
4. Clássicos da Sociologia e seus principais conceitos.
5. Conceito e tipologias de aculturação.
6. Lazer e trabalho na sociedade moderna.
7. Direito do consumidor aplicado ao Turismo.
8. Legislação específica e complementar da atividade
turística.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro do Conselho Diretor;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Coordenador Execu-
tivo, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Coordena-
dor Executivo, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Coorde-
nador Executivo, poderá determinar ex officio, de forma funda-
mentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha
conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade
sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos
itens anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.rosana@unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - Prova didática (Peso 1), de caráter classificatório: cons-
tará de aula teórica em nível degraduação, com duração de no
mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será
sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organiza-
da pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso.
A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição
no referido concurso;
II - Prova de títulos (Peso 2) de caráter classificatório:
julgamento do Curriculum Lattes em que serão analisadas as ati-
vidades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco)
anos, com maior relevância para as atividades relacionadas ao
conjunto de disciplinas em concurso.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho de Curso, valendo-se de legislação específica,
elaborada pela unidade e aprovada pelo Conselho Diretor,
observadas as seguintes particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pelo
Conselho Diretor, e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Grupo I – Títulos Acadêmicos. Os títulos neste Grupo não
precisam estar contidos no período dos últimos 5 anos. (LIMITA-
DO A 3 PONTOS) - Pontuação
1.1 - Doutorado concluído na área do concurso - 1,5
1.2 - Doutorado concluído em área afim - 1,0
1.3 - Mestrado concluído em área do concurso - 1,5
1.4 - Mestrado concluído em área afim - 1,0
1.5 - Especialização lato sensu, mínima 360 horas, na
área. - 0,5
1.6 - Graduação em área do concurso - 0,5
1.7 - Graduação em área afim - 0,35
1.8 - Doutorado direto na área do concurso - 1,5
1.9 - Doutorado direto em área afim - 1,0
Grupo II – Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Está-
gios. (LIMITADO A 4 PONTOS) - Pontuação
2.1 - Exercício do magistério superior, como docente em
curso de graduação e/ou pós-graduação. Por semestre letivo
completo. - 0,75
2.2 - Exercício do magistério no Ensino Médio público ou
privado. Por semestre letivo completo. - 0,50
2.3 - Orientação concluída de monografia de especialização
ou trabalho de conclusão de curso. Pontuação por monografia.
- 0,50
2.4 - Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação
científica, projeto de extensão ou monitoria. Pontuação por
bolsista-ano. - 0,50
2.5
Participação em Banca Examinadora como membro efetivo
de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese de dou-
torado. Pontuação por participação. - 0,25
Grupo III – Produção Científica e Técnica e Extensão. (LIMI-
TADO A 3 PONTOS) - Pontuação
3.1 - Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimen-
to objeto do concurso. - 1,50
3.2 - Publicação de livro com ISBN, em área correlata. - 1,00
3.3 - Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de
conhecimento objeto do concurso. - 0,75
3.4 - Capítulo de livro publicado com ISBN, em área cor-
relata. - 0,50
3.5 - Artigo Completo publicado em periódico na área. -
1,00
3.6 - Artigo completo publicado em periódico em área
afim. - 0,75
3.7 - Trabalho completo publicado em anais de congressos
ou similares na área de conhecimento objeto do concurso. Pon-
tuação por trabalho. - 1,00
3.8 - Resumo publicado em anais de congresso internacio-
nal ou em revistas na área de conhecimento objeto do concurso.
Pontuação por resumo. - 0,50
3.9 - Relatório de consultoria a órgão especializado de
gestão científica, tecnológica, ou consultoria técnica prestado a
órgão público ou privado. - 0,50
3.10 - Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Pontuação por apresentação. - 0,20
3.11 - Coordenação de projeto de extensão ou de pesquisa
devidamente registrado em instituição competente. Pontuação
por projeto. - 0,50
3.12 - Coordenação de Evento Científico Internacional. -
0,75
3.13 - Coordenação de Evento Científico Nacional. - 0,50
3.14 - Coordenação de Evento Científico Regional. - 0,25
B- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ITENS AVALIADOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Plano de Aula - 1,0
2. Domínio do Assunto na Apresentação do Conteúdo - 4,0
3. Tempo de Duração da Aula (40’ a 60’) - 1,0
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos escritos nos itens 4.1.1 a
4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via ende-
reço eletrônico: rh.rosana@unesp.br, até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso:
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais), que deverá ser
realizado no Banco do Brasil – Agência 3291-3 – Conta Cor-
rente – 16555-7 – (Universidade Estadual Paulista – Campus
de Rosana – (CNPJ 48.031.918/0032-20), através de depósito
bancário identificado ou transferência eletrônica.
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substi-
tuto na disciplina/conjunto de disciplinas ÉTICA E TURISMO,
INTRODUÇÃO À FILOSOFIA, MODERNIDADE E SOCIEDADE,
PSICOLOGIA APLICADA AO TURISMO, ANTROPOLOGIA CULTU-
RAL, ANTROPOLOGIA E TURISMO, LEGISLAÇÃO APLICADA AO
TURISMO Edital nº RO/CE 21/2020.
Nome: ______________
RG/Número de Inscrição: _________________
E-mail do candidato:____________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.rosana@unesp.br - Área de
Recursos Humanos - ARH.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 22/12/2012 a partir das 14 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico:
rh.rosana@uesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, con-
tados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pelo Conselho Diretor, no caso de Câmpus Expe-
rimental, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir do prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pela Coordena-
ção de Curso, e constituída por ato formal do Conselho Diretor,
depois de encerradas as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico www.rosana.unesp.br, paralelamente
ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Coordenador Executivo, impugnação
ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclu-
sivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência
de causa de impedimento.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 04:09:51.

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