Beneficiário de assistência jurídica tem direito a perito

O autor de execução que é beneficiário da assistência judiciária pode pedir a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do crédito, independentemente da complexidade dos cálculos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao deferir Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte paulista manteve decisão de 1º Grau e indeferiu o pedido sob o fundamento de que o artigo 475-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a realização de cálculos poderá ser feita pelo contador judicial nos casos de assistência jurídica, é exceção e só deve ser aplicada quando a elaboração dos cálculos tiver complexidade extraordinária.

Apesar de reconhecer a regra geral de que os cálculos do valor da execução são de responsabilidade do credor, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há exigência de que o cálculo tenha complexidade extraordinária ou que fique demonstrada a incapacidade técnica ou financeira do beneficiário para a remessa dos autos ao contador do juízo.

Segundo a ministra, é preciso levar em consideração que...

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