Benefício assistencial

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas79-89
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
A prestação da Assistência Social é uma das obrigações principais
do Estado, podendo-se dizer que esta é uma das finalidades da própria
existência deste, tamanha é a sua importância, que a mesma possui uma
seção própria dentro do capítulo II da Seguridade Social, da Constituição
Muito embora, comumente confundida, especialmente para o pú-
blico mais leigo, a Assistência Social não é parte integrante da Previdência,
uma vez que, os princípios norteadores são totalmente diversos.
Senão vejamos, para a Previdência Social, não vigora o princípio da
mútua assistência, e sim, o sistema contributivo e para a implantação de
qualquer benefício ou para a sua majoração deverá haver uma fonte espe-
cífica de custeio.
Sobre os princípios norteadores da Assistência Social, temos a
previsão Constitucional com a seguinte redação:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem
por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e
à velhice;

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