DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo Sobre o Beneficio da Justiça Gratuita e Assistencia Juridica Gratuita, Entre os Estados Partes do Mercosul, Celebrado em Florianopolis, em 15 de Dezembro de 2000.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 146, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita, entre os Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita, entre os Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de fevereiro de 2004

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT