O Benefício Social em Portugal

AutorWagner de Oliveira Pierotti
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela ITE
Páginas145-148

Page 145

Em Portugal, até o ano de 1974, não existia cobertura assistencial aos idosos e pessoas portadoras de deficiência.

O sistema garantidor, na verdade, era um seguro social de cunho obrigatório cuja cobertura dos riscos sociais era limitada, não cobrindo, por exemplo, o desemprego.

A proteção social, nesta época, era precária. Constituía-se, na verdade, de ajuda temporária, de modo não previsível e de cunho discricionário.

Com a edição do Decreto-lei 217, de 27 de maio de 1974, houve o surgimento da Pensão Social, de natureza não-contributiva.

Seus beneficiários eram as pessoas com idade superior a 65 anos ou em situação de invalidez que não fossem cobertos pela Previdência Social.

O valor da Pensão Social era diferenciado às populações rurais e urbanas: Enquanto o cidadão urbano recebia a quantia equivalente a 1.000 (mil) Escudos, o cidadão rural recebia 500 (Quinhentos) Escudos, quantia esta equivalente a 40,25 e 20,13 dólares, respectivamente.

Enquanto que o salário-mínimo em Portugal era de 3.300 (Três mil e trezentos) Escudos, a Pensão Social era o equivalente a 30,3% e 15,15% para o urbano e rural, respectivamente.

No ano de 1977, a cobertura da Pensão Social foi estendida a pessoas inválidas com idade superior a 14 anos e a idosos ou inválidos internados em lares assistenciais desprovidos, em des-favor destes idosos, de recursos financeiros.

Page 146

Mais tarde, no ano de 1980, a idade de 14 anos passa a ser de 18 anos para as pessoas inválidas, bem como, a partir desta data, haveria um maior rigor na prova de poucos recursos materiais do pretendente à Pensão Social, com vistas a evitar a concessão deste benefício a pessoas que não preenchessem os seus requisitos.

No ano de 1982, ocorreu nova mudança, dessa vez, incluindo a Pensão Social de Viuvez, aos cônjuges viúvos dos pensionistas sociais então falecidos, também conhecida como Pensão Social de Sobrevivência.

Posteriormente, com a edição do Decreto-lei 92, de 19 de maio de 2000, e do Decreto-lei 327, de 22 de dezembro de 2000, o benefício foi estendido aos portadores de câncer e de esclerose múltipla.

Outro aspecto interessante da Pensão Social em Portugal reside em que somente cidadãos portugueses com residência no país ou no estrangeiro, desde que seja verificada situação de dependência do pretendente em relação às outras pessoas residentes em países estrangeiros, é que podem ser beneficiários da Pensão Social. Dessa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT