Benefícios subsequentes

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas40-40

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Do ponto de vista da possibilidade de um pedido de revisão, os benefícios subsequentes chamam a atenção. Eles não são poucos.

Ao primeiro, podemos chamar de antecedente, e ao que o sucede, de subsequente. A transformação de benefícios, de regra, permite essas duas figuras.

No Regime Geral, a aposentadoria por invalidez pode decorrer da cessação de um auxílio-doença imediatamente anterior. A DIB desta seria no dia seguinte à DCB daquele benefício por incapacidade.

O auxílio-acidente deriva do termo do auxílio-doença e até de uma aposentadoria por invalidez; raramente não é precedido de uma prestação por incapacidade. Embora se registrem solicitações assim na Justiça Federal.

Esses benefícios serão comuns ou acidentários e todos eles podem gerar inconformidades em matéria fática ou formal, suscitando-se recursos e pedidos de revisão.

Uma aposentadoria por invalidez advirá da transformação de uma aposentadoria por idade, logo que preenchidos os requisitos básicos da total incapacidade laboral. Muitas vezes, pensando o aposentado no usufruto do art. 45 do PBPS (25% de acréscimo), que vem sendo acolhido pela TNU.

Nestes exemplos sempre teremos dois benefícios inconfundíveis. Ainda que interligados, reflexivos, individualizados e diferentes sob vários aspectos.

Quando um aposentado falece, emerge a pensão por morte, prestação diferenciada, com a particulari-dade de que o titular é outro beneficiário (um dependente).

No ensejo, convindo recordar que os tribunais superiores admitem pedidos de revisão da aposentadoria do segurado falecido, promovida pelos dependentes com vistas à revisão da pensão por morte.

Se os dependentes estão recebendo um auxílio-reclusão e o recluso evade-se da prisão, conforme a circunstância, o benefício mantido antes dessa data será transformado em pensão por morte presumida. Mais tarde, à evidência, podendo restabelecer-se o...

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