Bens digitais

AutorBruno Zampier
Páginas61-119
BENS DIGITAIS
4.1. Delimitação do tema, natureza jurídica e conceito
Na perspectiva da sociedade imersa em um grande paradigma
virtual, como já apresentado, torna-se natural que diversas projeções
da pessoa humana passem a ser incorporadas ao mundo digital. Mais
e mais a vida real vai se atualizando e migrando para o ambiente digi-
tal. Este é um processo inexorável, sem freios e com uma velocidade
impressionante.
Ao longo da vida, bilhões de pessoas irão interagir, externar seus
pensamentos e opiniões, compartilhar fotos e vídeos, adquirir bens
corpóreos e incorpóreos, contratar serviços, dentre centenas de ou-
tras possíveis atividades por meio da rede mundial de computadores.
Naturalmente, esse passar dos anos fará com que sejam depo-
sitadas na rede inúmeras informações, manifestações da personali-
dade e arquivos com conteúdo econômico, todos esses ligados a um
determinado sujeito. Cada internauta terá seu patrimônio digital que
necessitará ser protegido, porque em algum momento ele irá falecer,
manifestar alguma causa de incapacidade ou mesmo sofrer violações
a este legado deixado em rede.
Para denominar este verdadeiro patrimônio, dois têm sido os
nomes principais, cunhados especialmente nos Estados Unidos, uma
vez que o tema no Brasil ainda não mereceu a detida atenção. Assim, é
cada vez mais comum encontrar as expressões: digital assets1 e digital
property2.
A opção neste estudo, até para que seja seguida a nomenclatura
utilizada pelo Código Civil, será denominar tais ativos como bens.
1. Numa tradução nossa: ativos digitais.
2. Também numa tradução nossa: propriedade digital.
4
EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 61EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 61 17/09/2020 14:17:3017/09/2020 14:17:30
BENS DIGITAIS
62
E, em sendo bens, como se apresentam em um ambiente diferente
do convencionalmente tratado por nossa legislação, o melhor seria
considerá-los bens digitais, como fruto da verdadeira revolução tec-
nológica digital operada em nossa sociedade nas últimas décadas.
Assim, restaria claro que se está diante de legítimos bens jurídicos,
com notória implicação neste novo ambiente.
Há que se registrar que a expressão tecnodigital não é nova nos
estudos em terra brasileira. Sávio de Aguiar Soares (2012) vale-se desta
expressão para defender tanto os fundamentos de um direito tecnodi-
gital, quanto a reformulação do Direito de autor, quando houver obras
intelectuais digitais, a f‌im de serem compreendidas como direitos de
propriedade tecnodigital (SOARES, 2012).
A ideia de propriedade tecnodigital também fora explorada por
Alexandre Libório Dias Pereira, ao propor uma releitura da proprie-
dade autoral no ciberespaço. (PEREIRA, 2008).
Entretanto, a opção pela utilização da expressão tecnodigital
neste estudo, não deve excluir a possibilidade igualmente válida de
serem denominados de bens digitais, ativos digitais ou, na expressão
já consagrada internacionalmente, “digital assets”.
Indubitavelmente, o modo de pensar a categoria dos bens ju-
rídicos, sob esse paradigma tecnodigital, exigirá ref‌lexões sobre a
f‌luidez e mutabilidade dos padrões até então conhecidos, alterando
consequentemente também as soluções jurídicas e tecnológicas no
presente e, principalmente, no futuro.
O ambiente virtual, assim como ocorre no mundo não virtual,
comporta aspectos nitidamente econômicos, de caráter patrimonial,
bem como outros ligados inteiramente aos direitos da personalidade,
de natureza existencial. Dessa forma, acredita-se que seja adequada a
construção de duas categorias de bens: os bens digitais patrimoniais
e os bens digitais existenciais. E, por vezes, alguns bens com esta con-
f‌iguração poderão se apresentar com ambos os aspectos, patrimonial
e existencial a um só tempo.
Como visto, os bens em geral poderão ter natureza corpórea ou
incorpórea. Nesse sentido os bens digitais se aproximariam mais da
segunda forma, já que a informação postada na rede, armazenada
localmente em um sítio ou inserida em pastas de armazenamento
EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 62EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 62 17/09/2020 14:17:3017/09/2020 14:17:30
63
BENS DIGITAIS
virtual (popularmente conhecidas como “nuvens”), seria intangível
f‌isicamente, abstrata em princípio.
Estes bens digitais podem se apresentar sob a forma de informa-
ções localizadas em um sítio de internet, tais como:
a) em um correio eletrônico (todos os serviços de e-mail, tais como
Yahoo, Gmail e Hotmail);
b) numa rede social (Facebook, LinkedIn, Google+, MySpace, Instagram,
Orkut, etc);
c) num site de compras ou pagamentos (eBay e PayPal);
d) em um blog (Blogger ou Wordpress);
e) numa plataforma de compartilhamento de fotos ou vídeos (Flickr,
Picasa ou Youtube);
f) em contas para aquisição de músicas, f‌ilmes e livros digitais (iTunes,
GooglePlay e Pandora);
g) em contas para jogos online (como o World of Warcraft ou Second
Life) ou mesmo em contas para armazenamento de dados (serviços
em nuvem, como Dropbox, iCloud ou OneDrive).
Como explicitado no item 2.3.3, aqui se insere exatamente a no-
ção de conteúdo postado. A título de recordação, def‌iniu-se conteúdo
como sendo uma expressão que englobaria todo e qualquer segmento
de informação propriamente dito, ou seja, conteúdo será sempre uma
informação digital, podendo então envolver um texto, uma imagem,
um som ou vídeo, qualquer dado, sendo estes posteriormente difun-
didos pela Internet. Os bens digitais devem ser vistos como gênero
que incorporaria todos estes variados conteúdos, postados ou com-
partilhados por meio do ambiente virtual.
Agora se torna mais evidente a razão pela qual no item 3.1.4
optou-se por se utilizar da percepção de Pietro Perlingieri (2008),
quando af‌irma ser a informação um bem jurídico, desde que se apre-
sente útil a alguma necessidade humana, despertando assim o interesse
do Direito e sua respectiva tutela. Os bens digitais são informações que
em sua imensa maioria se apresentarão como úteis, tendo, portanto,
relevância jurídica.
Seria possível agora rascunhar um conceito do que se está a
denominar de bens digitais. Estes seriam aqueles bens incorpóreos,
os quais são progressivamente inseridos na Internet por um usuário,
EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 63EBOOK BENS DIGITAIS 2ED.indb 63 17/09/2020 14:17:3017/09/2020 14:17:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT