Os bens jurídicos

AutorBruno Zampier
Páginas47-60
OS BENS JURÍDICOS
3.1. Noções preliminares
Sob um prisma técnico-jurídico, há que se recordar que o direito
subjetivo possui três elementos:
a) sujeito;
b) objeto; e
c) relação jurídica.
Os bens são precisamente o objeto do direito subjetivo, ou mesmo
da relação jurídica, ou seja, eles constituem algo externo à pessoa,
sobre os quais a vontade desta irá recair, ao se perseguir algum inte-
resse legítimo1. Essa visão pode ser denominada de visão clássica de
objeto dos direitos, identif‌icada com um sentido de coisas materiais,
oriunda dos juristas romanos.
Para uma concepção mais moderna, entretanto, o objeto das
relações jurídicas não seria constituído apenas pelos bens. Em visão
apresentada por Francisco Amaral (2003), o objeto da relação seria
repartido em objeto imediato e objeto mediato. Aquele deveria ser
entendido como o comportamento, a atividade, a ação ou omissão
dos sujeitos, enquanto o segundo, as coisas propriamente ditas sobre
as quais incidiria aquele comportamento (AMARAL, 2003).
As pessoas possuem necessidades, desejos e f‌ins a serem perse-
guidos. No exercício de sua autonomia privada irão procurar mani-
festar sua vontade com a intenção de satisfazer essas contingências,
como forma de alcançar êxito em sua realização existencial. Para que
esse resultado se efetive, as pessoas terão que buscar os instrumentos
1. Objeto vem do latim objectum, que seria aquilo que se coloca adiante, fora
do sujeito.
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