Big data, algoritmos e inteligência artificial na administração pública: reflexões para a sua utilização em um ambiente democrático

AutorBruno Zullo, Maurilio Torres e Valter Shuenquener de Araújo
Ocupação do AutorMestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Doutor em Direito Público pela UERJ
Páginas477-493
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BIG DATA, ALGORITMOS E INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
REFLEXÕES PARA A SUA UTILIZAÇÃO EM UM
AMBIENTE DEMOCRÁTICO1
Bruno Zullo
Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado
em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assessor de Conselheiro no
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Ex-assessor de Ministro do Supremo
Tribunal Federal. Ex-Gestor da Unidade Técnica de Parcerias Público-Privadas do Estado
do Rio de Janeiro na Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro.
Maurilio Torres
Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atua como
assessor jurídico na reitoria da UERJ. Possui 4 anos de experiência como estagiário
atuando nas áreas de compliance, padronização normativa, direito regulatório e
administrativo. Participou como orador na primeira Olímpiada de Direito Eleitoral
promovida pela ABRADEP e apoiada pela EJE/TSE (2020). Compôs comissão eleitoral
no Centro Acadêmico Luiz Carpenter - UERJ (2018). Participou de grupo de pesquisa
em direito administrativo (2019) e direito eleitoral (2015).
Valter Shuenquener de Araújo
Doutor em Direito Público pela UERJ. Doutorado-Sanduíche pela Ruprecht-Karls
Universität de Heidelberg (Alemanha). Professor Associado de Direito Administrativo
da Faculdade de Direito da UERJ (Graduação e Pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado). Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. Juiz Federal. Professor Instrutor de
Cursos de Direito Administrativo no STF, TRF2, PRR2, EMERJ. Juiz Auxiliar e Juiz Instru-
tor no Supremo Tribunal Federal no período de 2011 a 2014. Juiz Auxiliar no Tribunal
Superior Eleitoral no ano de 2015. Ex-Conselheiro Nacional do Conselho Nacional
do Ministério Público por indicação do Supremo Tribunal Federal no biênio de 2015-
2017 e 2018-2020. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
(CDDF) no CNMP. Ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Procurador Federal.
Ex-Advogado Concursado da PETROBRAS.
Sumário: 1. Introdução. 2. Avanço tecnológico: algumas denições. 3. Potencialidades. 3.1
Experiências no Brasil. 3.2 Experiências pelo mundo. 4. Questões que surgem a partir desse
fenômeno. 4.1 Sobre a possibilidade jurídica dessa “delegação”. 4.2 Direito a um procedimento
administrativo. 4.3 A falta de transparência. 4.4 Machine learning e os vieses discriminató-
rios. 5. Parâmetros para mitigar os riscos inerentes à utilização de inteligência articial pela
Administração Pública. 6. Conclusões.7. Referências.
1. O graduando Paulo Tarso da faculdade de Direito da UERJ e integrante do Grupo de Pesquisa Institucional em
Direito Administrativo coordenado pelo Prof. Dr. Valter Shuenquener de Araújo realizou pesquisas necessárias
para o desenvolvimento deste trabalho.
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BRUNO ZULLO, MAURILIO TORRES E VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
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1. INTRODUÇÃO
Historicamente, os Estados acumulam um grande número de informações acer-
ca dos indivíduos e, em razão das suas múltiplas funções e competências, é natural
que assim o seja. Por meio desses dados, o Estado presta serviços públicos, arrecada
impostos e pode, ao menos em tese, dimensionar a forma mais ef‌iciente de prestar
serviços essenciais à população, bem como implementar políticas públicas da forma
mais adequada.
A f‌igura do Estado provedor de serviços públicos, bem ilustrada no modelo de
Welfare State identif‌icado na primeira metade do século XX, fez com que os Estados, de
um modo geral, passassem a gerenciar uma quantidade cada vez maior de dados de seus
cidadãos, com a formação de grandes bancos de dados públicos.
Em paralelo, o desenvolvimento tecnológico ensejou a intensif‌icação do f‌luxo de
informação na sociedade. Dados de consumidores, trabalhadores e cidadãos passam a
ser considerados insumos na lógica de mercado.
As inovações tecnológicas observadas nas últimas décadas têm impactado profun-
damente o cotidiano das pessoas. Notadamente, a partir da massif‌icação da rede mundial
de computadores, as interações humanas transformaram-se e a dimensão exata desse
impacto tem sido cada vez mais estudada.
Na era da informação, tais avanços tecnológicos proporcionam, dentre outras van-
tagens, uma potencial melhoria na gestão de processos. Conglomerados empresariais
globais (como Google, Amazon e Apple) fazem uso de vasto arsenal tecnológico para
monitorar e induzir padrões de consumo de pessoas, de modo a traçar estratégias de
mercado e a rentabilizar ganhos f‌inanceiros.
Nesse cenário, a utilização de algoritmos, notadamente aqueles que empregam o
chamado “aprendizado de máquina” (machine learning), é corriqueira em muitos dos
serviços que usamos atualmente. São utilizados em sistemas de recomendação de con-
teúdo, como os da Netf‌lix, YouTube e Spotify; em mecanismos de busca como o Google;
na escolha dos feeds de mídia social como Facebook, Twitter e Instagram; em assistentes
de voz como Siri e Alexa.
Nesse contexto, além do setor privado, os Estados têm vislumbrado a utilização
desse tipo de inovação como uma forma de gerir melhor a máquina pública. Isto porque,
na implementação de políticas públicas, ou mesmo na execução de tarefas inerentes à
rotina administrativa, o Estado depara-se, muitas vezes, com entraves que podem atra-
palhar ou inviabilizar determinada função estatal.
Além da má gestão e da existência de obstáculos burocráticos, a Administração
Pública também se depara, em seu cotidiano, com grandes desaf‌ios associados à cor-
rupção. Nesse cenário, a utilização de inovações tecnológicas é medida alinhada com a
necessidade de otimização da gestão pública. No dizer de Valter Shuenquener de Araújo:
Em tempos de crise scal com ao que estamos experimentando de forma cruel no nosso Estado do Rio de
Janeiro, a inovação é o caminho mais seguro e inteligente para a superação das diculdades. Por meio
dela, os nitos recursos nanceiros, públicos ou privados, não são desperdiçados e o Estado consegue
atingir melhores resultados no desempenho de suas funções. (...)
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