Big Data somos nós: novas tecnologias e gestão pessoal de dados

AutorEduardo Magrani - Renan Medeiros de Oliveira
Páginas369-384
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O Big Data somos nós: novas tecnologias e gerenciamento pessoal de dados
19 O Big Data somos nós: novas tecnologias e
gerenciamento pessoal de dados
Eduardo Magrani e Renan Medeiros de Oliveira
Resumo
O presente artigo busca apresentar uma visão crítica sobre o
uso de dados pessoais no cenário atual de hiperconectividade,
trazendo à tona, como alternativa, a possibilidade de autoge-
renciamento de dados, a partir de um projeto concreto. Apre-
sentaremos, em primeiro lugar, um panorama da privacidade
no século XXI, destacando que se trata de um direito multifa-
cetado que ganhou novos contornos diante das tecnologias
contemporâneas e que possui desafios ainda sem resposta.
Em segundo lugar, trataremos da noção de Big Data, termo
que descreve qualquer quantidade volumosa de dados estru-
turados, semiestruturados ou não estruturados que têm o po-
tencial de ser explorados para obter informações. Buscaremos
destacar, ainda, a ideia de que o Big Data somos nós e que
temos incentivos para retomar o controle sobre essas informa-
ções. Num terceiro momento, faremos uma exposição acerca
do projeto de gerenciamento pessoal de dados chamado My
Data. Encerraremos esta análise com a defesa de que um pro-
jeto deste viés pode ser uma alternativa eficaz para proteger o
direito à privacidade no mundo contemporâneo.
19.1 Introdução
A tecnologia tem avançado de forma acelerada e contribuído para
melhorar a forma como vivemos. Além de interferir na maneira
como os indivíduos agem, ela muda o modo pelo qual as pessoas
se relacionam entre si, com as empresas e com o governo. As
muitas mudanças ressaltam a necessidade de dar importância ao
indivíduo e de existir uma dinâmica multissetorial para construir-
mos uma governança da internet sustentável.
É inegável que as novas tecnologias trazem benefícios. A reboque,
contudo, surgem questionamentos regulatórios e éticos ligados à
sua utilização. Com cada vez mais dispositivos conectados, rela-
cionados ao cenário que vem sendo denominado de Internet das
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Governança e regulações da Internet na América Latina
Análise sobre infraestrutura, privacidade, cibersegurança e evoluções tecnológicas em
homenagem aos dez anos da South School on Internet Governance
Coisas (“Internet of Things ou IoT)380, surgem diversos riscos e
desafios, como os relacionados ao direito à privacidade.
Os dados gerados através do uso desses inúmeros dispositivos
inteligentes são coletados e armazenados pelas empresas, as
quais nem sempre agem de forma transparente. Os termos de
uso e de serviço costumam ser extremamente técnicos e ininte-
ligíveis para a população em geral. Não é raro que a finalidade
destinada aos dados seja escondida dos próprios usuários, os
quais não possuem controle sobre as informações que se refe-
rem a eles.
Diante da volumosa quantidade de dados produzida diariamente,
isso se torna ainda mais preocupante, sobretudo porque o fenô-
meno do “Big Data”381 vai muito além de um emaranhado de dados,
sendo essencialmente relacional. É preciso termos em mente que
o Big Data somos nós e, portanto, devemos ter uma consciência
crítica sobre isso e pensar sobre possibilidades de retomar o con-
trole sobre nossos dados pessoais.
Com a posse e disponibilidade sobre os nossos dados, as empre-
sas se valem de técnicas como tracking, profiling e targeting
para direcionar suas políticas de marketing à forma como vive-
mos e às nossas necessidades – ou ao que elas nos fazem crer
ser uma necessidade.
Dessa forma, as discussões relativas ao direito à privacidade
estão intrinsecamente conectadas às discussões sobre o uso e
gerenciamento de dados. O avanço tecnológico requer adapta-
ções do ordenamento jurídico aos novos cenários, o que pode
se dar, por exemplo, através da atuação legislativa ou da ativi-
dade interpretativa. Nem sempre essas soluções são eficazes:
de um lado, a conjuntura sociopolítica e o padrão tecnológico
mudam de forma muito mais acelerada do que a legislação é
capaz de acompanhar e, de outro, a interpretação judicial e dos
380 De maneira geral, a Internet das Coisas pode ser entendida como um ecossistema de objetos
físicos interconectados com a Internet, por meio de sensores pequenos e embutidos, criando um
ecossistema de computação onipresente (ubíqua), voltado a facilitar o cotidiano das pessoas,
introduzindo soluções funcionais nos processos do dia a dia.
381 Big Data é um termo em evolução que descreve qualquer quantidade volumosa de dados
estruturados, semiestruturados ou não estruturados que têm o potencial de ser explorados para
obter inferências e gerar lucro.

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