Biografias não autorizadas e o STF

AutorTainá Fernanda Pedrini/Toni Rafael Jesse/Alexandre dos Santos Priess
CargoAssessora Jurídica/Acadêmico do Curso de Direito na Univali/Advogado e Professor de Pós-Graduação da Univali
Páginas138-144
138 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
SELEÇÃO DO EDITOR
Tainá Fernanda Pedrini ASSESSORA JURÍDICA 
Toni Rafael Jesse ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO NA UNIVALI
Alexandre dos Santos Priess ADVOGADO E PROFESSOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVALI
BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
E A INTERPRETAÇÃO DO STF
Eis o conflito: permitir a divulgação de obras biográficas celebra
a liberdade de imprensa, mas, por outro lado, limita o direito do
biografado à intimidade
Discute-se hodiernamente a judicia-
lização da política como fenômeno
genera lizado no país. O Judiciário
torna-se espaço privilegiado para o
exercício institucional de significa-
ção e crescente controle sobre as ações deriva-
das de inéditas demandas sociais procedentes
de um mundo em profundas transformações.
Trata-se de tendência universal que se mani-
festa “por diferentes caminhos e em diversos
graus. Destes, o mais significativo é a transfe-
rência de decisões para o Judiciário em detri-
mento do Legislativo e do próprio Executivo”
(F F, 2012, p. 221-2).
Esse contexto se soma à sociedade regida
pela ordem econômica. O padrão consumeris-
ta consubstancia-se na injunção entre modos
de existência, intimidade e estados de espírito.
A sacralização da gestão orientada pelo mer-
cado descortina, ao maior número de obser-
vadores, a banalização de celebridades com
superexposição midiática. É a profusão da-
quele sentido de desvendamento de fatos da
vida privada para qualificar a sociedade do hi-
perconsumo, no momento em que indivíduos
parecem não ter mais nada a esconder de um
público que anseia pelo sensacionalismo das
notícias e das histórias de biografias do mun-
do artístico. A dimensão da vida subjetiva é
alçada ao controle social.
Neste contexto, objetiva-se analisar a va-
lidade jurídico-constitucional da divulgação
de biografias não autorizadas, na qual contra-
põem-se a liberdade de expressão, a questão
da censura no estado democrático de direito
e a inviolabilidade da vida privada, da honra e
das imagens pessoais.
Nessa celeuma, levantam-se as seguintes
questões: É possível a publicação de biogra-
fias sem a concordância da pessoa pública
biografada? Trata-se de sobreposição do di-
reito à liberdade de expressão, no contexto
discutido, ou da inviolabilidade da vida pri-
vada?
Rev-Bonijuris_657.indb 138 22/03/2019 13:39:05

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