O bloqueio do serviço de internet banda larga fixa: a abusividade desta prática no mercado brasileiro

AutorLindojon Bezerra
CargoProfessor de Direito do Consumidor
Páginas33-55
BEZERRA, L. 33
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 33-55, jan./jun. 2017
O BLOQUEIO DO SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA FIXA: A
ABUSIVIDADE DESTA PRÁTICA NO MERCADO BRASILEIRO
Lindojon Bezerra1
BEZERRA, L. O bloqueio do serviço de internet banda larga xa: a abusividade
desta prática no mercado brasileiro. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuara-
ma. v. 20, n. 1, p. 33-55, jan./jun. 2017.
RESUMO: O presente artigo busca explicar os motivos pelos quais se entende
ser abusiva a suspensão do serviço de internet banda larga xa após o consumo
de franquia predeterminada pela fornecedora. Nesse contexto, apresentam-se
conceitos técnicos da área de informática relacionados com o tema, bem como
demonstra-se juridicamente a abusividade desse tipo de conduta capitaneado
por algumas empresas de serviço de telecomunicações em nosso país. A análise
pretende lançar uma reexão à sociedade sobre esse possível retrocesso em
direitos conquistados ao longo de décadas.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à Educação; Direito do Consumidor; Internet
Banda Larga.
1. INTRODUÇÃO
Em seus escritos, o lósofo Michael Sandel (2012, p. 16) nos leva a
reetir sobre como há justiça em tempos de conitos sociais e econômicos tão
evidentes e, em uma de suas obras, assevera que “a ganância excessiva é, portan-
to, um vício que a boa sociedade deve procurar desencorajar”.
Trazendo esse raciocínio para o momento atual, especialmente no que
se refere ao bloqueio da internet devido à limitação ao acesso de dados, a mensa-
gem subliminar das operadoras que chega até a sociedade de consumo brasileira
– e aí, então, a armação de Sandel vem bem a calhar – indica que, para não se
ver privado desse serviço a uma determinada altura do mês, será preciso pagar
mais, muito mais!
Por isso, é fundamental a clareza jurídica quanto à essa prática, a m de
que se possa ter um embasamento fundamentado para armar se ela é condizente
com o ordenamento jurídico vigente ou se vilipendia as normas brasileiras.
Nesse sentido, o presente trabalho pretende demonstrar a abusividade
DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6731
1Professor de Direito do Consumidor. Alameda E, Condomínio Brisas Life - Torre Brisa da Manhã,
Apto. 803, Bairro Alto do Calhau, São Luís - MA, Cep: 65.070-628. E-mail: professorlindojon@
hotmail.com
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 33-55, jan./jun. 2017
dessa conduta capitaneada por algumas operadoras e seguida por outras. Para
tanto, foi preciso fragmentar o texto, iniciando, brevemente, com a história da
internet, de modo a situar o leitor quanto a alguns termos técnicos.
Na sequência, fala-se sobre a agência reguladora e seu papel para o
serviço de internet no Brasil. Em seguida, apresentam-se os serviços de internet
banda larga no país, sua conceituação e dados relacionados. E, a partir desse
ponto, aborda-se como o Direito brasileiro entende abusiva essa prática nefasta
de bloqueio dos serviços de internet banda larga, após uma franquia de consumo
determinada pela fornecedora de serviços.
Para alcançar os conceitos e as ideias delineados neste artigo, reali-
zaram-se pesquisas bibliográcas em livros físicos e acervo digital, bem como
recorreu-se à legislação, com pesquisas diretamente em plataforma digital ocial
de hospedagem, e a matérias jornalísticas especializadas publicadas em sítios
eletrônicos.
2. HISTÓRIA DA INTERNET
A internet surgiu de um projeto da agência norte-americana Advanced
Research and Projects Agency (Arpa), em 1969, cujo objetivo visava a conectar
os computadores dos seus departamentos de pesquisa. Era a Arpanet, que, àquela
altura, interligava quatro instituições: Universidade da Califórnia – campus Los
Angeles com o de Santa Bárbara2; e Instituto de Pesquisa de Stanford com Uni-
versidade de Utah3.
Pesquisadores e estudiosos do assunto receberam, então, o projeto para
análise, o qual se alongou por toda década de 70, e, daí, nasceu o Transmission
Control Protocol / Internet Protocol (TCP/IP), grupo de protocolos, que é a base
da internet desde aqueles tempos até hoje4.
A Universidade da Califórnia de Berkley implantou os protocolos TCP/
IP no Sistema Operacional Unix, possibilitando a integração de várias univer-
sidades à Arpanet. Nessa época, início da década de 80, redes de computadores
de outros centros de pesquisa foram integradas à rede da Arpa. Em 1985, a enti-
dade americana National Science Foundation (NSF) interligou os supercompu-
tadores do seu centro de pesquisa, a NSFNET, o qual, no ano seguinte, entrou
para a Arpanet. A Arpanet e a NSFNET passaram a ser as duas espinhas dorsais
(backbone)5 de uma nova rede, que, junto com os demais computadores ligados
2A Universidade da Califórnia congrega vários campi universitários, à época apenas o de Los Angeles
e o de Santa Bárbara se conectaram.
3Disponível em: >. (Acesso em: 20 abr
2016).
4Id. Ibid.
5Nas palavras da maior autoridade do país em responsabilidade civil na internet, Guilherme Martins,

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