Breve ensaio em defesa da 'fundamentação exauriente

AutorPatrícia V. de Medeiros Ribeiro
CargoJuíza Titular de Vara do Trabalho na Capital do Rio de Janeiro
Páginas121-133
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
121
Breve ensaio(*) em defesa da
“fundamentação exauriente(**)
Patrícia V. de Medeiros Ribeiro(***)
Resumo:
Breve ensaio em defesa da “fundamentação exauriente” contida no art. 489 do novo CPC
a partir da atual concepção de juridicidade e sua correlata racionalidade prática, bem
como de seus novos pressupostos metodológicos.
Abstract:
Short essay in defense of “exauriente reasons” in article 489 of the new CPC from the current
conception of legality and its related practical rationality , as well as their new methodological
assumptions.
Palavras-chave:
Fundamentação exauriente — Novo CPC — Decisão judicial — Teoria da decisão —
Racionalidade jurídica prática — Processo do trabalho.
Key-words:
Exauriente reasons — New CPC — Court decision — Decision theory — Legal practice
rationality — Procedural labor law.
Índice dos Temas:
1. Intróito
2. O modelo processual cooperativo
3. A atual concepção de juridicidade e sua correlata racionalidade prática
4. Novos escopos: o do maior rendimento possível e o da decisão judicial atrelada à realidade
fática subjacente à causa
(*) Ref‌lexões preambulares para ensaio conclusivo a ser
publicado em Obra Coletiva.
(**) Adotamos exauriente e não exaustiva como preferem
alguns, pois exaustivo é a qualidade daquele que
esgota ou se destina a esgotar, que abrange até os
mínimos pormenores/ou é extremamente fatigante;
exauriente não possui essa segunda conotação
pejorativa.
(***) Juíza Titular de Vara do Trabalho na Capital do Rio de
Janeiro. Doutoranda em Ciências Jurídicas Filosóf‌icas
(“Teoria da Decisão”) pela Universidade de Coimbra,
Portugal. Mestre em Direito pela Universidade
Clássica de Lisboa, Portugal. Especialista em Processo
pela Universidade Clássica de Lisboa, Portugal.
Professora Licenciada de Direito Processual Civil
(Escola Judicial-EJ1). Sócia Honorária da Academia
Brasileira de Direito Processual Civil.
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