Breve estudo da linguagem e do método constructivista

AutorRegina Lúcia Balderrama Kishi
Páginas221-242
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BREVE ESTUDO DA LINGUAGEM E DO
MÉTODO CONSTRUCTIVISTA
Regina Lúcia Balderrama Kishi1
“O silêncio é a linguagem de Deus, todo resto é pobre tradução.”
2
Rumi
1. Considerações iniciais
A linguagem é o instrumento necessário para a comuni-
cação, porém, como o ser humano é dotado de características
que o tornam único, além de possuir emoções e experiências
que impactam significativamente o prisma pelo qual o mesmo
tem contato com a realidade, muitas vezes é altamente com-
plexo dar precisão à forma e transmitir ao emissor de maneira
exata o que se pretende comunicar, e assim, ter o máximo êxi-
to no processo comunicacional.
O direito é um objeto cultural, sendo sua manifestação no
mundo fenomênico somente possível por meio da linguagem.
1. Advogada, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM e aluna
do Grupo de Estudos do Professor Paulo de Barros Carvalho. Endereço eletrônico
(e-mail) reginaluciakishi@gmail.com
2.
Disponível em: https://bit.ly/2Ps2xV6 (tradução livre). Consulta realizada em 09 out. 2019.
210
I
INTERPRETAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SENTIDO
Para que se produza ciência do direito, se faz mister que o tex-
to seja ajustado à nitidez do pensamento, e assim, apresente
ao leitor a máxima fidelidade através da lógica, da semiótica,
da hermenêutica, entre outras ciências, construindo-o com
todas as ferramentas que lhe gerem coerência e exatidão.
Com um forte referencial metodológico e fundada nas
lições dos professores Paulo Barros Carvalho e Lourival Vi-
lanova, surgiu a escola do Constructivismo Lógico-Semân-
tico, tendo uma proposta metodológica na qual o cientista
constrói seu objeto como o próprio nome revela, a partir da
ordenação lógica semântica do texto, se amparando na filo-
sofia da linguagem.
Importante salientar que a partir de um movimento filo-
sófico que surgiu em meados do século XX, que foi denomina-
do como virada linguística, ou giro linguístico, marcado pela
publicação de uma obra de nome Tractatus lógico-philosophi-
cus, sendo seu autor Ludwig Wittgenstein, que a linguagem
foi reconhecida como instrumento de criação da realidade, ou
seja, se percebeu a existência de um mundo paralelo ao mun-
do material constituído pelas palavras.
Cada vez mais se mergulha e tenta-se compreender esse
mundo, como dito por Ludwig Wittgenstein: “os limites da mi-
nha linguagem são os limites do meu mundo”3, ou seja, come-
ça a ser visto o verdadeiro poder que o texto emana.
Tal como uma criança que descobre as cores, o cien-
tista do direito ao utilizar o método do Constructivismo
Lógico-Semântico tem acesso a novas nuances, entretons
nunca dantes imaginados, visto que quando se começa a
construir o texto com cuidado extremo, sendo bem elabora-
do lógica e semanticamente, além de expor o pensamento
de forma clara, a refutação dos argumentos apresentados
se torna um desafio.
3. WITTGENSTEIN, Ludwig: Tractatus logico-philosophicus apud CARVALHO, Pau-
lo de Barros: Direito Tributário: Linguagem e Método. 6ª edição. São Paulo: Noeses,
2015, p. 33.

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