Breve Nota sobre a Tópica Jurídica

AutorClovis Alberto Volpe Filho
CargoAdvogado, Mestre em Direito Público, Professor da Fafram e Unifram/SP
Páginas12-14

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O presente artigo enfoca a tópica jurídica, a qual voltou à cena após grandiosos trabalhos, como, por exemplo, o de Theodor Viehweg (Tópica e Jurisprudência) e de Chaïm Perelman (Lógica Jurídica: nova retórica).

Antes, porém, é necessário relatar as raízes da tópica, sendo que a primeira está fincada nos pensamentos de Aristóteles; isto porque a tópica constitui uma parte da retórica, que é uma disciplina que teve grande importância na Antiguidade e na Idade Média e inclusive depois, até a época do racionalismo.

Aristóteles desenvolveu um texto intitulado Tópica, que foi incluído mais tarde no Organon. Neste texto ele se preocupa, como outros pensadores gregos, com a arte da disputa. O que pretende o famoso filósofo é "aplicar a Ciência Lógica, por ele elaborada, à velha arte de argumentar"1.

Aristóteles parte da afirmação que a Tópica tem por objeto raciocínios que derivam de premissas que parecem verdadeiras com base em uma opinião reconhecida, seja o reconhecimento obtido por meio da maioria, seja por notáveis.

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Essas premissas reconhecidas como verdadeiras são os topoi, ou "lugares comuns". Daí a razão do nome Tópica, designando primeiramente lugar.

Os topoi, ou lugares comuns, são utilizados como ponto de partida de uma argumentação. Pertencem, note-se, ao campo da lógica dialética.

O objeto da tópica, como bem afirmou Aristóteles, é o raciocínio dialético2. Dialéticos seriam raciocínios que concluem com premissas aceitas pela comunidade. Assim, as demonstrações das argumentações retóricas seriam dialéticas, enquanto as demonstrações da ciência seriam apódicas3. Os argumentos dialéticos (os da tópica) se diferenciam dos apodíticos porque partem do simplesmente provável ou verossímil, e não de preposições primeiras ou verdadeiras4.

Para aclarar essas considerações iniciais, recorremos às palavras de Ferraz Junior:

"Os conceitos e as proposições básicas dos procedimentos dialéticos, estudados na Tópica aristotélica, constituíam não axiomas nem postulados de demonstração, mas topoi de argumentação, isto é, lugares (comuns), fórmulas, variáveis no tempo e no espaço, de reconhecida força persuasiva no confronto de opiniões."5

A tópica também foi objeto de estudo por Cícero. Cícero enfocou a tópica como uma práxis da argumentação, elaborando catálogos de topoi aplicáveis ao exercício da retórica. A tópica estaria a serviço da ars disputationis. O importante, segundo o referido pensador, não é chegar à verdade, mas sim as premissas. Ele a chamou de ars inveniendi.

Cícero, visando especialmente disputas, sem se preocupar com a verdade, como a metodologia socrática, elaborou catálogos de topoi, para, justamente, servirem de ponto de partida para a argumentação.

"Enquanto Aristóteles trata, em primeiro lugar, ainda que não de modo exclusivo, de formar uma teoria, Cícero trata de aplicar um catálogo de topoi já pronto. Àquele interessam essencialmente as causas; a este, em troca, os resultados"6.

Com o passar do tempo a Tópica ganhou novos contornos, mas sem perder sua idéia central de topoi. Ademais, é preciso mencionar que esses topoi podem ser universais, aplicáveis a todos os ramos, como específicos, trabalhados e analisados em um único ramo, como, por exemplo, o direito. Então, para entender a aplicação dos tópicos no direito, é necessário que se firme essa idéia de premissas aceitas como verdades. O raciocínio tópico parte de premissas verossímeis que cria um efeito de verdade. Por isto facilita também o consenso.

Não há como negar a importância de Theodor Viehweg dentro da tópica. Este pensador estudou e teorizou a tópica jurídica para questionar o modelo normativista da Escola de Viena. Foi a partir desse pensador que a tópica passou a se organizar como uma técnica de pensar por problemas, desenvolvida pela retórica antiga.

Theodor Viehweg, trabalhando a tópica no direito, chegou à seguinte conclusão: a tópica é uma técnica de pensar por problemas, desenvolvida pela retórica. Dessa forma, os topoi possuem a função de servir a uma discussão de...

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