Breves considerações sobre o contributo da teoria dos custos de transação ao debate regulatório

AutorBruno Fernandes Vieira
CargoDoutorando em Direito Privado pela Maastricht University (Maastricht, Países Baixos). Membro do Maastricht European Private Law Institute. E-mail: b.fernandesvieira@maastrichtuniversity.nl.
Páginas91-121
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 91-121, jan./abr. 2020
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.23487
Breves considerações sobre o contributo da teoria dos
custos de transação ao debate regulatório
Brief considerations on Transaction Costs Theory contribution to
the regulatory debate
Bruno Fernandes Vieira*
Maastricht University (Países Baixos)
b.fernandesvieira@maastrichtuniversity.nl
Recebido: 30/01/2018 Aprovado: 19/09/2020
Received: 01/30/2018 Approved: 09/19/2020
Resumo
A Teoria dos Custos de Transação propõe uma abordagem microanalítica dos custos de
transação de cada modo de organizar setores atualmente regulados, seja por instituições
públicas ou privadas. A consideração precípua da análise pelos custos de transação é a
existência inevitável de tais custos. Dessa forma, ao pretender uma abordagem microanalítica
de cada mo do de organização, pretende aclarar qual o melhor modelo regulatório para
determinado setor e estágio de desenvolvimento. De tal análise não passam i ncólumes à
análise a regulação pelo interesse público, o argumento de monopólio natural, a regulação
por incentivo ou a regulação pelo judiciário. Como corolário, o tratamento dos recursos que
geralmente pugnam pela intervenção regulatória deve se pautar no cientificismo e debate
que engloba os custos de se regular ou não, quais as falhas cognitivas e gerencias que podem
* Doutorando em Direito Privado pela Maastricht University (Maastricht, Países Baixos). Membro do
Maastricht European Private Law Institute. E-mail: b.fernandesvieira@maastrichtuniversity.nl.
Como citar este artigo/How to cite this article: VIEIRA, Bruno Fernandes. Breves considerações sobre
o contributo da teoria dos custos de transação ao debate regulatório. Revista de Direito Econômico
e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 91-121, jan./abr. 2020. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.23487
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 91-121, jan./abr. 2020
surgir de cada modelo e quais os modelos mais aptos a garantir a eficiência da prestação
daquele serviço.
Palavras-chave: teoria dos custos de transação; regulação; interesse público; monopólio
natural; judiciário.
Abstract
Transaction Costs Theory proposes a microanalytic approach of transactions costs in each
mode of organizing industries currently under regulation, either by public or private
institutions. Transaction Costs Theory first consideration is the inevitable existence of those
costs. In th is way, when proposing a microanalytic approach of each mode of economic
organization it intends to enlighten which is the best mode of organization for a specific sector
and development stage. From this analysis public interest regulation, natural monopoly
argument, incentive regulation or regulation through regulation do not get unharmed. The
corollary is that the approach to resources tha t are usually under regulatory intervention
should be based on scientific method and debates that include the costs to regulate or not,
which are the cognitive and management failures that can come up in each regulation mode
and which modes are more efficient.
Keywords: transaction costs theory, regulation, public interest, natural monopoly, judiciary.
Sumário
1. Introdução. 2. A regulação pelo interesse público. 3. Regulação por incentivos. 4. Regulação
por litigância. 5. Conclusão. Referências
1. Introdução
O estudo enviesado de determinado instituto regulatório relega
alternativas viáveis que m inimizam os custos de transação, reduzem
assimetrias de informação e permitem remunerar o agente regulado ao
mesmo tempo em que gera um excedente do consumidor. Uma abordagem
integralista alia o estudo contemporâneo das instituições sem olvidar o seu
estudo histórico ou a ponderação sobre instituições alternativas. Enquanto
a abordagem usual da disciplina Direito e Economia desconsidera o papel
histórico das instituições que estudam, primando pelo estudo positivo e
estático, a reconstrução histórica é inerente às pesquisas da Economia dos
custos de transação.
Harris (2003) argumenta que o D ireito e Economia, principalmente a
teoria de Richard Posner do Common Law como maximizador de riquezas,

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