Breves linhas sobre o tratado de itaipu e sua execução

AutorCezar Eduardo Ziliotto; João Emílio Corrêa da Silva de Mendonça
Ocupação do AutorDiretor Jurídico da ITAIPU Binacional/Advogado Sênior da ITAIPU Binacional
Páginas308-324
308 Temas RelevanTes no DiReiTo De eneRgia eléTRica
1 Origens dO TraTadO de iTaipu
A ideia de realizar o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná e seu
potencial hidráulico no trecho pertencente em condomínio aos dois
países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de
Guaíra até a foz do Rio Iguaçu, é muito antiga e, segundo se informa,
remonta ao início do século XX, quando chegaram a serem enviadas
pelo Governo brasileiro expedições militares e técnicas à região para
os estudos de viabilidade.
Não é segredo que naquela faixa de fronteira havia um antigo
contencioso diplomático quanto à demarcação da fronteira entre
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tratado de limites celebrado pela regente princesa Isabel e o Governo
paraguaio, poucos anos após o término da trágica guerra entre os dois
países, que ceifou tantas vidas. Se, inicialmente, a ideia de realizar
o aproveitamento possa ter sido unilateral brasileira como uma
forma de consumar e consolidar o controle sobre aquela área em
disputa, felizmente a Itaipu acabou servindo como solução diplo-
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o trecho objeto de dúvida fosse inundado, satisfazendo ambos os
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do embaixador Mario Gibson Barbosa, ativo negociador brasileiro
do chamado Tratado de Itaipu.1
Mas antes que se pudesse chegar à celebração do Tratado de
Itaipu propriamente dito, foram realizadas intensas negociações
diplomáticas e atos bilaterais preparatórios necessários para afastar
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os países da Bacia do Prata. O primeiro desses atos foi a ATA DE
IGUAÇU de 1966, que tratou de formalizar o caráter condominial dos
recursos hidráulicos nos trechos contíguos do Rio Paraná, compre-
endido entre do Salto Grande de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu.2
1 BARBOSA, M. G. Na Diplomacia, o traço todo da vida [s.e]: Rio de Janeiro: Record/
Francisco, Alves, 1992.
2 D.O.U, de 8/8/1966, p. 9061-9062.
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BReves linhas soBRe o TRaTaDo De iTaipu e sua execução 309
Em 1967, os dois países constituíram a Comissão Mista Técnica
Brasileiro-Paraguaia encarregada de realizar amplos e multidisci-
plinares estudos de viabilidade do empreendimento.
3
Em um ato
contínuo, adveio o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre
a Comissão Mista e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) e
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ciamento e à operacionalização dos trabalhos da Comissão Mista
(10/4/1970).4
Em 1971, reuniram-se em Assunção os chanceleres dos países da
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que já haviam sido acertados pelos Governos do Brasil e do Paraguai,
agora incluindo a Argentina e o Uruguai, principalmente o de vetar a
construção unilateral de usinas hidrelétricas, por esse ou aquele país,
em rios internacionais contíguos. As preocupações argentinas estavam
atendidas e o caminho aberto para o Tratado de Itaipu.
É daí que, em frase lapidar, tem sua origem atribuída ao grande
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de ser uma obra de engenharia civil, uma das sete maravilhas do
mundo moderno, segundo uma pesquisa realizada pela associação
de engenheiros dos Estados Unidos, a Itaipu é uma obra de enge-
nharia jurídica.
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segurança, amparadas no direito internacional público, imprescindí-
veis, passou-se aos entendimentos mais concretos a respeito daquela
antiga ideia: o aproveitamento do fantástico potencial hidráulico
pertencente aos dois países. Daí, adviria o Tratado de Itaipu, para-
digma de cooperação internacional em uma época em que pouco se
cuidava disso.
E, ainda que celebrado posteriormente, não se pode deixar de
destacar o Acordo sobre a Cooperação Técnico-Operativa entre os
aproveitamentos Itaipu e Corpus (argentino-paraguaio), celebrado
3 D.O.U, de 31/3/1967, p. 3787-3788.
4 Centro de Documentação da Itaipu, Foz do Iguaçu.
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