Breves notas sobre a energia solar e tributação nos EUA

A energia solar nos Estados Unidos está regulada pelo Energy Research, Development and Demonstration Act of 1978, 42 U.S.C.A. § 5581; e, pelo Solar Energy Conservation Act of 1980, 12 U.S.C.A. , § 1451 et seq., e 42 U.S.C.A., § 6347 e seguintes. A regulação da energia solar está concentrada, especialmente, no estímulo aos mercados, através de medidas como a promoção da pequena produção de energia solar, nas taxas de depreciação e nos créditos favorecidos e, ainda, nos subsídios para a pesquisa e desenvolvimento. Tudo isto com base no Solar Energy Research Development and Demonstration Act of 1974, 42 U.S.C.A. § 5551-66; e, também, no Internal Revenue Code § 167, § 168 (TOMAIN; CUDAHY, 2011, p. 518).

O mercado de células fotovoltaicas, por outro lado, tem crescido muito no país, nos últimos anos, com o aumento das vendas e, conforme já referido, com o declínio dos custos por unidade. E m parte, esse aumento pode ser atribuído aos créditos fiscais de investimento renovados pelo Emergency Economic Stabilization Act of 2008, Pub. L. No. 110-343, também conhecido como Bailout Bill. O mercado, desde então, aumentou 43% levando em consideração a fabricação e a importação de células fotovoltaicas (TOMAIN; CUDAHY, 2011, p. 518).

Portanto, no direito americano a energia solar não é suscetível de apropriação como direito real, como propriedade, isto porque o recurso é único, e não existe um abrangente regime de direitos que regule a energia solar. Para gozar e usufruir desta fonte de energia, basta ter acesso à luz solar e alguma proteção legal, ainda que mínima, para este acesso.

Em geral, o acesso é garantido por leis locais (municipais) ou estaduais, como de zoneamento, de servidões, de incômodos (nuisance) ou de apropriação prévia. Ali ás, no caso Prah v. Maretti , a Suprema Corte de Wisconsin decidiu que a construção de uma casa criou um incômodo privado (private nuisance), porque impediu o acesso de um proprietário adjacente à luz solar, e prejudicou significativamente o uso de um sistema de energia solar (WISCONSIN SUPREME COURT, 1982). Portanto, existe precedente que incentiva o democrático e livre acesso a fonte de energia solar pela cidadania.

Estando em foco no presente texto o tema energia solar e tributação, impossível ignorar que existem, atualmente, dois grandes grupos de soluções tributárias utilizadas em todo o mundo "com o intuito de proteger o ambiente ecologicamente equilibrado: i) imposição de tributos com finalidades ambientais e, ii) criação de incentivos à produção sustentável (CALIENDO, 2016, p. 23)". Considerando a finalidade um elemento caracterizador do incentivo fiscal, este estimulará ou desestimulará determinado comportamento. A tributação extrafiscal, portanto, por meio dos tributos (oneração) ou dos incentivos (desoneração), com fins ambientais, geram uma reação no mercado e no comportamento social e, consequentemente, tendem a obter resultados em prol do meio ambiente (CAVALCANTE, 2018, p. 162). No mesmo sentido, os novos investimentos em tecnologia energética poderão estimular a pesquisa, a indústria e o governo a encontrarem soluções inovadoras, disruptivas e amplificadoras de novos ciclos produtivos (CALIENDO, 2016, p. 26). Referidas noções sobre a finalidade extrafiscal dos tributos por meio de oneração ou desoneração, também pautam o tema direito e energias renováveis nos Estados Unidos.

Projetos de energia solar selecionados geralmente fornecem aos empreendedores Crédito de Imposto Federal de Investimento (Cifi) e deduções de depreciações aceleradas, de acordo com um programa de subsídios governamentais previstos ainda pela legislação de estímulo de 2009. Os empreendedores podem optar por renunciar ao Cifi e receber um pagamento em dinheiro equivalente...

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