Breves Notas Sobre Sucessões, Partilha em Vida e Inventário, à Luz do Direito Português

AutorPatrícia dos Anjos Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo Veloso - Ana Rita Ferreira Araújo
CargoInstituto Universitário da Maia e Instituto Politécnico da Maia. Portugal - Instituto Politécnico da Maia. Portugal
Páginas83-89
83
Ciências Jurídicas, v.19, n.1, p. 83-89, 2018
VELOSO,P.A.O.N.A.M.; ARAÚJO,A.R.
Patrícia dos Anjos Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo Veloso*a; Ana Rita Ferreira Araújob
Resumo
Este artigo de revisão pretende analisar, ainda que de uma forma breve, a problemática das sucessões, da partilha em vida e do inventário, à
luz do Direito português. Para o efeito, recorre-se essencialmente ao método expositivo e à análise bibliográca. A sucessão é o ato pelo qual
uma pessoa assume o lugar de outro sujeito, substituindo-o na titularidade de determinados bens. Assim, a sucessão ocorre quando uma pessoa
ca arremetida em um direito ou obrigação que antes pertencia a outro indivíduo. A partilha em vida é uma forma dos herdeiros começarem
a usufruir da herança, antecipadamente, nada impedindo que alguém proceda à divisão do seu património, enquanto o autor da sucessão seja
vivo, embora seja conveniente, quanto a bens imóveis, reservar para si o respectivo usufruto vitalício, mediante escritura pública. A sucessão
por morte pressupõe que a morte seja causa, sendo aquela em que decorre da morte do titular de direitos e como consequência ocorrerá a
transmissão dos bens do autor da sucessão. Dentro da sucessão por morte, tem-se dois tipos de partilha: a partilha por acordo, que é quando
há acordo entre os herdeiros; e a partilha por inventário, que se verica quando não há acordo entre os herdeiros ou quando existem herdeiros
menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas.
Palavras-chave: Sucessões. Partilha em Vida. Inventário.
Abstract
This review article intends to briey analyze the issue of succession, sharing in life and the inventory, in light of Portuguese law. For this
purpose, it was essentially used the expository method and bibliographic analysis. Succession is the act by which a person assumes the place
of another subject, substituting him or her in the ownership of certain goods. Thus, succession occurs when a person is liable to a right or
obligation that once belonged to another individual. Sharing in life is a way for heirs to begin to enjoy inheritance in advance, and there is
nothing to prevent a person from dividing his estate for as long as the successor is alive, although it is convenient for immovable property to
reserve for himself his lifetime usufruct , by public deed. Succession by death presupposes that death is a cause, that is, death resulting from the
rights holder’s death as a consequence the transmission of the author’s assets of the succession will occur. Within the death succession, there
are two types of sharing: sharing by agreement, which is when there is agreement between the heirs; and sharing by inventory, which occurs
when there is no agreement between the heirs or when there are minor heirs, absent in uncertain party, prohibited, disabled or legal persons.
Keywords: Successions. Sharing in Life. Inventory.
Breves Notas Sobre Sucessões, Partilha em Vida e Inventário, à Luz do Direito Português
Brief Notes on Succession, Sharing in Life and Inventory, in the Light of Portuguese Law
aInstituto Universitário da Maia e Instituto Politécnico da Maia. Portugal.
bInstituto Politécnico da Maia. Portugal.
*E-mail: patricia_anjos_azevedo86@hotmail.com
1 Introdução
A partilha em vida consiste na doação de bens por parte
do seu titular em favor de todos ou de alguns herdeiros
legitimários. Esta modalidade pode se agurar como a melhor
opção para dividir os bens, caso alguns destes necessitem de
manutenção ou de gestão de que não possa se encarregar o
seu titular; ou quando se prevê que possa, mais tarde, ocorrer
problemas entre os herdeiros.
No fundo, a partilha em vida se trata de uma doação
que deve respeitar as regras do Direito Sucessório, devendo
inclusivamente respeitar as regras aplicáveis às quotas
correspondentes a cada um dos herdeiros legitimários.
Por seu turno, a partilha mortis causa traduz-se na
disposição dos bens, quando a causa seja morte. Esta partilha
pode ser feita por acordo, patente em uma escritura amigável,
podendo ainda ser celebrada por um notário.
O objetivo deste estudo é o de efetuar uma breve
problematização da matéria das sucessões, da partilha em
vida e do inventário, à luz do Direito sucessório português,
aludindo aos mecanismos legais respetivos. Além disso,
com este estudo se visa ainda estabelecer uma relação entre
os conceitos apresentados, observando-se, designadamente
as disposições legais aplicáveis constantes no Código Civil
português (ou seja, Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de
novembro, cuja última alteração lhe foi conferida pela Lei n.º
43/2017, de 14 de junho)1.
2 Desenvolvimento
2.1 Metodologia
A metodologia utilizada neste contributo se prende,
essencialmente, com a pesquisa epistemológica, tratando-
se de uma pesquisa de cunho fundamentalmente teórico,
1 Este diploma legal encontra-se disponível online em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis .

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT