Breves reflexões sobre os impactos jurídicos do algoritmo GPT-3
Autor | José Luiz de Moura Faleiros Júnior |
Ocupação do Autor | Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo ? USP |
Páginas | 521-531 |
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BREVES REFLEXÕES SOBRE OS IMPACTOS
JURÍDICOS DO ALGORITMO GPT-3
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito
pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Especialista em Direito Digital e
Compliance. Membro do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD e do Ins-
tituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Advogado. Professor.
Sumário: 1. Introdução. 2. Sobre o processamento de linguagem natural e sua importância para
o avanço da IA. 3. O algoritmo GPT-3. 4. Possíveis usos: atermações judiciais, requerimentos
simples e outros. 5. Notas nais. 6. Referências.
“The limits of my language mean the limits of my world.”1
— Ludwig Wittgenstein
1. INTRODUÇÃO
A filosofia da linguagem sempre instigou os programadores, especialmente pela
diferença clara de funcionamento dos códigos de programação – usualmente exatos,
matemáticos – em relação à linguagem humana, marcada pela riqueza contextual.
De fato, o desenvolvimento de aplicações voltadas ao processamento de linguagem
natural sempre foi um desafio. Algoritmos capazes de compreender solicitações e deman-
das humanas com a sensibilidade que somente um outro humano consegue internali-
zar é algo que encanta, há décadas, pesquisadores de todo o planeta. Entretanto, até o
momento atual, nunca se conseguiu desenvolver um programa sofisticado o suficiente
para cumprir tal objetivo.
As máquinas continuam sendo máquinas e os algoritmos ainda não se emanciparam.
Não se tem a Inteligência Artificial “real”, embora a expressão tenha se popularizado
como uma espécie de gênero no qual é possível incluir toda ideia relacionada ao desen-
volvimento algorítmico. O que se busca, porém, é alguma solução capaz de permitir a um
programa de computador a realização de tarefas com a complexidade e a profundidade
emanada por um humano, por diversas fontes, mas, em especial, pela linguagem.
Não é novidade que a compreensão da linguagem, sob o prisma filosófico, já inspirou
teorias e investigações desde os tempos imemoráveis da civilização. Inegavelmente, a
capacidade humana de se expressar é que dá a tônica de toda a funcionalização inter-
-relacional.
1. WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus Logico-Philosophicus. 2. ed. Londres: Routledge Classics, 2001, p. 68.
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