O burn-out, o assédio moral e suas diversas faces
Autor | Marcos Henrique Mendanha |
Páginas | 68-80 |
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Como já abordado nessa obra, o assédio moral é tão mais capaz de desenca-dear transtornos mentais (o que inclui o burn-out), quanto menos resilientes forem os recursos adaptativos individuais e quanto maior for a predisposição genética para aquela doença em questão (Borsboom, 2017).
Para o psicólogo sueco, Heinz Leymann, pioneiro nas pesquisas do fenômeno, o assédio moral consiste em uma psicologia do terror, ou, simplesmente, psicoterror, manifestado no ambiente de trabalho por uma comunicação hostil e sem ética direcionada a um indivíduo ou mais. A vítima, como forma de defesa, reprime-se, desenvolvendo um perfil que somente facilita ao agressor a prática de outras formas de assédio moral. A alta frequência e a longa duração das condutas hostis acabam resultando em considerável sofrimento mental, psicossomático e social aos trabalhadores que são vítimas do assédio moral. (Leymann, 1990)
Já a pesquisadora Margarida Barreto traz como definição de assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. (Barreto, 2000)
Para Sônia Mascaro Nascimento, o assédio moral é uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. (Nascimento, 2011)
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Assédio moral também pode ser definido como toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. (Hirigoyen, 2000).
O assédio moral é o resultado do abuso de poder, da permissividade de agressões no local de trabalho e, também, da impunidade para atitudes dessa natureza, além de refletir o autoritarismo e a forte hierarquização das organizações atuais, bem como a influência da cultura nacional na sua forma de gerir as pessoas. (Aguiar, 2005)
Exemplos de práticas utilizadas pelos assediadores no ambiente de trabalho são: fragilizar o outro, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares; culpabilizar/responsabilizar publicamente, desestabilizar emocional e profissionalmente, fazendo com que a vítima perca, simultaneamente, sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Também é comum que os assediadores atribuam erros ou equívocos ilusórios ao trabalhador, podendo também gerar sobrecarga de atividades para o assediado, assim como maiores exigências na execução de trabalhos desnecessários. (Barreto, 2000)
Brincadeiras e zombarias são comuns nos ambientes de trabalho e podem ser vistas como normais, desde que não passem do humor sadio para o terror psicológico. (Peli, Teixeira, 2006)
Existem cinco principais condutas que configuram o assédio moral:
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) Impossibilitar uma comunicação adequada com a vítima, recusando a comunicação direta. A recusa na comunicação direta consiste no tratamento com indiferença, no qual o empregador ou superior hierárquico não se comunica diretamente com a vítima, não a cumprimentando, fingindo, até mesmo sua existência. (Ferreira, 2010)
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) Isolar a vítima. O isolamento é uma das práticas consideradas mais comuns dentre as existentes no assédio moral. Nessa fase, os colegas de trabalho já estão envolvidos de tal maneira com o processo que acabam endossando o tratamento que a vítima recebe, talvez por medo ou mesmo por conveniência, passando a tratá-la de modo semelhante. (Ferreira, 2010)
O isolamento promovido pelo superior hierárquico é evidenciado por privar a vítima de informações úteis, não sendo comunicadas as reuniões que serão realizadas, ou, ainda, não lhe passando o serviço que deveria fazer, deixando o empregado, alvo do assédio moral, ocioso no trabalho. (Hirigoyen, 2002)
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) Atacar a reputação da vítima. Em desqualificar e desacreditar a vítima, colocando em dúvida sua competência, ou mesmo sua sanidade, para que ela
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perca sua autoconfiança. O agente assediador utiliza-se de humilhações e ridicularizações, fazendo insinuações quanto à etnia, gênero sexual, religião ou traços físicos da vítima. (Ferreira, 2010)
Para Marie-France Hirigoyen, os assediadores utilizam-se insinuações desdenhosas para desqualificá-la. Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros...). É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados. Espalham rumores a seu respeito. Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental). Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada. Criticam sua vida privada. Zombam de suas origens ou de sua nacionalidade. Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas. Atribuem-lhe tarefas humilhantes. É injuriada com termos obscenos ou degradantes. (Hirigoyen, 2002)
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) Degradar as condições de trabalho. Marie-France Hirigoyen traz-nos uma lista exemplificativa de deterioração das condições do trabalho:
“Retirar da vítima a autonomia. Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas. Contestar sistematicamente todas as decisões. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada. Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador... Retirar o trabalho que normalmente lhe compete. Dar-lhe permanentemente novas tarefas. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências. Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios). Agir de modo a impedir que obtenha promoção. Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos. Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde. Causar danos em seu local de trabalho. Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar. Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho. Induzir a vítima ao erro”. (Hirigoyen, 2002)
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) Atacar diretamente a saúde da vítima com uma efetiva violência. Trata-se a conduta mais grave, dentre as elencadas como assédio moral. É o ataque direto à saúde da vítima com efetiva violência, ou seja, violência verbal, física ou sexual.
A violência, em geral, consiste na última conduta adotada pelo agente agressor, uma vez que o assédio moral já é visivelmente percebido por todos. Fica difícil para a vítima resistir diante da violência, que inclusive invade a esfera íntima dela. (Ferreira, 2010)
Como exemplos dessa violência, podemos citar: ameaças, agressões físicas, empurrões, “chacoalhões”, batidas de porta na cara, gritar com a vítima, devassar sua vida privada, perseguição, causar danos físicos pessoais ou a objetos ligados à vítima, propostas sexuais, lesão à imagem, etc.
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A professora Margarida Barreto, uma das maiores pesquisadoras no assunto, diz que os alvos preferências em empresas brasileiras são: (a) as pessoas que têm problemas de saúde; (b) aquelas que retornam de licença maternidade ou de afastamentos após acidentes de trabalho; (c) trabalhadores com mais de 35 anos;
(d) os “questionadores”, principalmente sobre políticas internas da empresa; (e) os solidárias com outras pessoas que são assediadas. (Peli, Teixeira, 2006)
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