A busca pela verdade real no processo penal e a consequente ruína da imparcialidade do magistrado: uma abordagem epistemológica do problema
Author | Gabriellen Carneiro de Melo |
Profession | Mestranda em Direito Constitucional (Universidade Federal do Ceará - UFC). Pós-Graduanda em Ciências Criminais (Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS). Graduada em Direito (UFC). Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7582789042990019. |
Pages | 133-152 |
A BUSCA PELA VERDADE REAL NO PROCESSO
PENAL E A CONSEQUENTE RUÍNA DA
IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO:
UMA ABORDAGEM EPISTEMOLÓGICA
DO PROBLEMA
THE SEARCH FOR TRUTH IN THE CRIMINAL PROCEDURE AND
THE CONSEQUENT RUIN OF THE JUDGE’S IMPARTIALITY:
AN EPISTEMOLOGICAL APPROACH TO THE PROBLEM
Gabriellen Carneiro de Melo
Resumo
: O presente trabalho investiga a relação que a postura ativa do juiz na gestão probatória,
em busca da verdade real, possui com o rompimento da imparcialidade do magistrado que é res-
ponsável por sentenciar o processo. Para isso, busca-se inicialmente dialogar com a epistemologia
no intuito de perquirir como o ser humano é capaz de apreender a realidade, se de fato o é, para
então entender como essa discussão é transportada para o âmbito judicial. Além disso, examina-se
a produção probatória como meio para se alcançar a verdade dentro do processo, a posição dos
atores processuais em relação à gestão das provas, e de que modo isso afeta a questão da jurisdição
penal que deveria ser imparcial. Conclui-se que o juiz que adota posição ativa, de protagonismo
na instrução processual, macula a sua originalidade cognitiva, desrespeitando uma das garantias
mais fundamentais da sistemática processual penal, qual seja, a imparcialidade. A metodologia
é bibliográca, documental, qualitativa, descritiva e exploratória.
PalavRas-chaves
: Verdade – Prova – Imparcialidade – Epistemologia.
abstRact
: The essay investigates the relationship that the judge’s active posture in the evidentiary
management, in search of the real truth, has with the rupture of the judge’s impartiality who is
responsible for sentencing the process. For this, we initially seek to dialogue with epistemology in
order to investigate how the human being is capable of apprehending reality, if in fact it is, and then
understanding how this discussion is transported to the judicial sphere. In addition, it examines
the production of evidence as a means to reach the truth within the process, the position of proce-
dural actors in relation to the management of evidence, and how this aects the issue of criminal
jurisdiction that should be impartial. It is concluded that the judge who adopts an active position,
of protagonism in the procedural instruction, tarnishes his cognitive originality, disrespecting one
of the most fundamental guarantees of the criminal procedural system, namely, impartiality. The
methodology is bibliographical, documentary, qualitative, descriptive and exploratory.
KeywoRds
: Truth – Proof – Impartiality – Epistemology.
Sumário: 1. Introdução – 2. A verdade como objetivo inalcançável em face das limitações
ao conhecimento humano – 3. O processo e a busca pela verdade real; 3.1 A compreensão
da verdade no processo judicial: é passado o tempo de crer em verdade real; 3.2 O binômio
prova-verdade e os poderes instrutórios do juiz; 3.3 A impossibilidade de garantir uma juris-
dição penal imparcial ao admitir-se o magistrado como gestor de provas – 4. Considerações
nais – 5. Referências.
EBOOK EPISTEMOLOGIA JURIDICA.indb 133EBOOK EPISTEMOLOGIA JURIDICA.indb 13322/11/2022 08:50:4022/11/2022 08:50:40
GAbRIELLEN CARNEIRO dE MELO
134
1. INTRODUÇÃO
É comum no âmbito da processualística penal a falácia sobre “a busca da
verdade real”, havendo aqueles juristas que a consideram até mesmo como um
princípio a guiar toda a sistemática brasileira. Mas muitos deixam de se questionar
epistemologicamente qual o sentido de verdade que se discute, tanto no mundo
fenomênico, quanto no âmbito do processo. O que é verdade? Qual a verdade
buscada no processo? Realmente deveria ser buscada uma verdade processual?
Na realidade, não há como se debater a questão sem um estudo interdis-
ciplinar com outros campos do conhecimento, tais como a Epistemologia, a
Antropologia, a Filosoa, baseando-se o presente trabalho nos diálogos desen-
volvidos com a primeira disciplina mencionada. Os obstáculos provocados pela
apreensão imperfeita da realidade pela criatura humana é uma condição que não
pode ser olvidada quando da análise do assunto. Bem assim, uma verdade real
ou absoluta sobre o mundo dos fatos jamais poderá ser alcançada pelas nossas
próprias limitações cognoscitivas, que dependem de sentidos limitados, então
como almejar alcançá-la dentro de uma estrutura processual, a qual por sua vez
contém limitações próprias, de respeito às regras do jogo muito bem delineadas?
Além disso, a “verdade” entra no processo por meio da produção de provas,
e, consequentemente, aquele que está a cargo de produzi-las tenderá a beneciar
uma narrativa em prol da hipótese considerada como verdadeira, no viso de
vencer a luta pela captura psíquica do juiz, isto é, pelo seu convencimento. Toda-
via, o cenário se agrava quando é o próprio juiz que toma uma postura ativa na
produção probatória, indo “atrás da verdade”, tendo em vista que quem procura
sabe ao certo o que deseja encontrar. Quer dizer, aquele que detém a gestão das
provas primeiro formula uma hipótese para depois buscar, direcionadamente,
elementos a corroborar com a hipótese previamente assumida como verdadeira.
E isso acaba por interferir diretamente na imparcialidade do julgador (consti-
tucionalmente garantida), posto que este deixa de preservar a sua originalidade
cognitiva para decidir a causa.
Assim, no processo penal não há como se debater sobre o binômio “prova
e verdade” sem considerar o binômio “jurisdição e imparcialidade”, sendo todos
estes elementos imprescindíveis de harmonização para a efetiva validação de um
Estado Democrático de Direito, com respeito às garantias fundamentais do réu.
A metodologia empregada no presente trabalho é bibliográca e documental,
com consulta à doutrina e legislação nacional e internacional. Quanto à natureza,
a metodologia é qualitativa, uma vez que explorará a compreensão do tema por
uma perspectiva subjetiva, não quanticável. Quanto aos ns, a metodologia é
descritiva e exploratória, pois interpretará fatos e normas relativos ao tema, visando
ao aprimoramento das ideias e desaando pesquisas vindouras.
EBOOK EPISTEMOLOGIA JURIDICA.indb 134EBOOK EPISTEMOLOGIA JURIDICA.indb 13422/11/2022 08:50:4022/11/2022 08:50:40
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