Cálculo da rescisão contratual

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas732-732

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A rescisão contratual deverá ser calculada com base na maior remuneração percebida pelo empregado, assim considerada na época de seu desligamento, a qual será composta de:

  1. salário contratual;

  2. média de parcelas variáveis percebidas; e

  3. demais parcelas percebidas habitualmente.

O conceito de remuneração e sua apuração podem ser verificados nesta obra, Parte III, item 5.

Com referência à apuração das médias, necessária quando da existência de parcelas variáveis, o critério de cálculo se altera conforme a parcela rescisória que se queira apurar. Senão vejamos a regra geral:

I - Aviso-Prévio Indenizado: apura-se a média dos últimos doze meses trabalhados ou da data de admissão até a rescisão contratual, caso este período seja inferior a doze meses.

II - 13º Salário: apura-se a média dos meses relativos ao ano em questão. Exemplo: para uma rescisão a ser efetuada em julho/2014, apura-se a média de janeiro/2014 a junho/2014, ou seja, seis meses.

III - Férias Vencidas e Proporcionais: apura-se a média dos meses...

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