Cabimento de Agravo de Instrumento Mesmo Fora do Alcance do Artigo 1.015, do NCPC

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas42-51
Hélio Apoliano Cardoso
42
Contestar as orientações anteriormente enumeradas seria,
a um só tempo, advogar em prol da parte que não tem direito
e o que é pior conspirar contra a duração razoável do
processo, em detrimento do litigante que tem razão, verdadeira
alimentação do processo como se este fosse um jogo de astúcia.
11 Cabimento de Agravo de Instrumento Mesmo Fora do Alcance do
Artigo 1.015, do NCPC.
No presente tópico procurarei defender a viabilidade da
interposição de agravo de instrumento, mesmo fora do alcance
do artigo 1.015, do NCPC.
Para facilitar o estudo e a sua compreensão, apresentarei
cada item em separado, tudo precedido de tópico exemplicativo,
para agilizar a pesquisa.
11.1 Despacho que posterga a apreciação do pedido de
tutela provisória para após a contestação. Cabimento de
agravo de instrumento
Uma indagação que se mostra viável é, de logo, saber se
o magistrado de piso pode deixar para decidir acerca de um
pedido liminar numa fase posterior e até mesmo após a apre-
sentação da contestação.
Poderia, assim, o juízo de primeiro grau, deixar de apreciar
pedido de tutela antecipada, optando por manifestar-se após a
contestação, o fazendo, em última análise, por considerar ausente
o pressuposto especíco do risco de dano (periculum in mora),
porquanto não vislumbrou prejuízo para a parte quando postergou
eventual concessão da medida?
Esse aspecto merece profunda reexão.
Não se pode esquecer que, nesse caso, não se trata, somente,
de mero despacho, e, sim, de decisão interlocutória, vez que, não
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 42 19/09/2018 17:08:13

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