Cadastro adotivo

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas77-78

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O procedimento habilitatório é o primeiro passo dado pelos pretendentes à adoção quando da decisão por adotar.

Trata-se de um período em que os mesmos passam a ser avaliados quanto à pretensão da adoção, sendo analisados tanto os aspectos sócio econômicos quanto psicológicos para concessão da sentença habilitatória.

Esta fase pré-adotiva não depende da interveniência da figura do advogado representando os pretendentes à Adoção, sendo certo que em caso de indeferimento final (sentença) do pleito adotivo possibilita a interposição de recurso (este sim obrigatoriamente assistido por advogado) para que o Tribunal de Justiça passe a analisar o pleito habilitatório em sede recursal, podendo determinar a habilitação ou reafirmar a sentença de primeira instância.

Em geral, durante o pleito habilitatório o(s) pretendente(s) passam a ser avaliados pela equipe técnica que emitirá parecer (favorável ou desfavorável) à habilitação, sendo em seguida apreciada (através de manifestação) por parte do Ministério Público para depois ser a avaliada pelo

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Juízo que deverá prolatar a sentença habilitatória ou não habilitatória, justificando a decisão.

É neste período pré-processual que os pretendentes à adoção definirão o perfil das crianças e adolescentes almejados, bem como definirão quais estados tem condições de viajar em caso de utilização do Cadastro Nacional.

Há de se destacar que com...

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