O caminho até a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

AuthorLuís Fernando Nigro Corrêa
ProfessionMestre e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Integração Europeia pela - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais
Pages79-146
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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ado-
tada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 13 de
dezembro de 2006, por meio da Resolução 61/106, iniciando-se o período
para assinatura em 30 de março de 2007. Já neste primeiro dia, 82 países
firmaram a Convenção e 44 o Protocolo Opcional, o que representou o
maior número de assinaturas no dia da abertura de uma convenção in-
ternacional na história. Ela entrou em vigor internacionalmente em 03 de
maio de 2008.
Sua adoção foi precedida da realização de oito reuniões ocorridas
entre os anos de 2002 e 2006, de um Comitê Especial, criado com o obje-
tivo de analisar propostas para uma convenção internacional abrangente
e integral, com o escopo de promover e proteger os direitos e a dignidade
das pessoas com deficiência. A Resolução 56/168 da Assembleia Geral da
ONU (2001) que criou o mencionado Comitê, já apontava que embora os
esforços envidados no bojo das Nações Unidas até então, as pessoas com
deficiência não haviam atingido a inclusão social plena.
O diagnóstico contido na aludida Resolução 56/168 revela que em-
bora o reconhecimento da dignidade a todos os seres humanos, com a ga-
rantia de liberdade e igualdade entre todos os homens e mulheres, desde
o advento da própria Carta das Nações Unidas, necessária se fazia uma
Convenção Internacional que especificasse os direitos das pessoas com
deficiência.
O CAMINHO ATÉ A CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Como lembra Groce, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência “não surgiu do nada, no entanto foi construída em uma série de
campanhas de sensibilização que produziram documentos que ajudaram a
esclarecer e definir metas, objetivos e aspirações” (GROCE, 2014, p. 504,
tradução nossa).
Evidente que as mobilizações em prol dos direitos das pessoas com
deficiência precedem a própria criação da Organização das Nações Unidas.
Exemplificativamente, a International Society for Crippled Children37que
iniciou seus trabalhos na década de 1920 com o objetivo de buscar maior
independência e oportunidades para as crianças com deficiência física,
apresentou em 1931 uma petição à Sociedade das Nações para que fosse
criada em seu bojo, uma agência internacional de informação para a coleta
de dados relativos aos cuidados, educação e tratamento das pessoas com
deficiência física. A aludida International Society for Crippled Children ha-
via elaborado uma Declaração de Direitos elencando dez direitos relativos
às crianças com deficiência física que, junto ao pleito de criação da agência
internacional teria circulado amplamente entre os delegados da Sociedade
das Nações (GROCE, 2014, p. 510).
No entanto, nem a criação da agência internacional de informação e,
tampouco, a Declaração de Direitos elaborada pela International Society for
Crippled Children foram implementadas na Sociedade das Nações. Groce
esclarece que:
[...] a primeira barreira parece ter sido a própria Sociedade das
Nações, que carecia do financiamento e da verdadeira colabora-
ção para avançar nos esforços para atender às necessidades das
populações marginalizadas. À medida que as questões políticas
37 Hoje denominada Easterseals. Importante notar que após a 1a Guerra Mundial
houve um impulso à criação de entidades dedicadas à causa das pessoas com defi-
ciência. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram fundadas a American Foundation
for the Blind, a Disabled American Veterans e a Rehabilitation International. Vale
observar, contudo, que já no século XIX existiam entidades dedicadas às pessoas
com deficiência no mundo, como, exemplificativamente, o inglês Royal National
Institute of Blind People criado em 1868 com a denominação de British and
Foreign Society for Improving the Embossed Literature of the Blind e a American
Association on Intellectual and Developmental Disabilities, estabelecido em 1876,
nos Estados Unidos da América, com nome Association of Medical Officers of
American Institutions for Idiotic and Feebleminded Persons.
O CAMINHO ATÉ A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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passaram a dominar a atenção da Sociedade quando a Segunda
Guerra Mundial começou a se aproximar e as delegações nacio-
nais saíram da Sociedade, o interesse e o comprometimento em
lidar com questões de deficiência (nunca um foco sério) caíram
cada vez mais na lista de prioridades da Sociedade.
A segunda barreira foi econômica. O aprofundamento da de-
pressão em ambos os lados do Atlântico limitou drasticamente
o trabalho da Sociedade das Nações [...]. (GROCE, 2014, p. 511,
tradução nossa)
A ausência de um “foco sério” da Liga das Nações no tema deficiên-
cia, com falta de colaboração verdadeira, conforme apontado por Groce, nos
remete às limitações do próprio intuito estampado no instrumento de sua
criação, o Tratado de Versalhes, que já em seu introito revela que o tratado
firmado pelas “altas partes contratantes”, teria o objetivo de desenvolver a co-
operação entre as nações para garantia da paz e segurança, com a manutenção
das relações internacionais fundadas na justiça e na honra, observando-se as
prescrições do Direito Internacional (BRASIL, 1920). Ou seja, centrou-se a
Sociedade das Nações nas relações entre “as partes contratantes”, restando,
ainda, esvaziada pela não ratificação do Tratado de Versalhes pelos EUA.38
Por seu turno, a Organização das Nações Unidas (ONU) já nasceu
com um escopo mais amplo, conferindo especial destaque ao ser humano.39
Ensina Comparato que:
A ONU difere da Sociedade das Nações, na mesma medida em que
a Segunda Guerra Mundial se distingue da Primeira. Enquanto em
1919 a preocupação única era a criação de uma instância de arbi-
tragem e regulação dos conflitos bélicos, em 1945 objetivou-se co-
locar a guerra definitivamente fora da lei. Por outro lado, o horror
38Salienta Seitenfus que: “A consternação pela ausência dos Estados Unidos não con-
duz os Estados europeus a dissolver a SDN. Há expectativa que em breve Washington
mudará de posição. Vã espera, pois os Estados Unidos jamais ingressão na Sociedade
das Nações. Por conseguinte, a organização genebrina será, pela importância de seus
integrantes, uma instituição européia embora se pretenda universal” (2008, p. 109).
39 Segundo Gama, “trata-se de um novo e definitivo pacto global destinado princi-
palmente a estabelecer regras de relacionamento entre os Estados e entre estes e os
cidadãos que passam, a partir dela, a ser titulares de Direito Internacional, como
cidadãos universais, confirmando a ideia de família universal” (2012, p. 30).

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