O Caminho Jurisprudencial Até a Sacramentação da União Estável Homoafetiva pelo STF

AutorDjalma Pizarro
Ocupação do AutorTabelião do 2º Ofício de Notas de Uberlândia
Páginas87-92

Page 87

Antes da batida de martelo pelo Colendo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal pela procedência da ADI 4277131, reconhecendo-se os mesmos direitos dos casais heteroafetivos para os homo-afetivos, no que tange aos efeitos da união estável, um longo caminho foi trilhado na jurisprudência nacional, com decisões de todos os naipes: ora se reconhece a união estável homoafetiva como simples parceria patrimonial, outras como autêntica união estável homoafetiva, ou se reconhece a impossibilidade jurídica do pedido, poucas vezes recebendo o epíteto de verdadeira entidade familiar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão pioneira132que, em face da omissão legal, aplicou a legislação que regula as uniões extramatrimoniais e concedeu direitos sucessórios a vínculo homoafetivo. Foi determinada a divisão igual do patrimônio amealhado por mais de 30 anos pelo casal homoafetivo, ante a presunção de mútua colaboração na formação do pecúlio.

O acórdão buscou interpretação na via analógica para referendar o pleito, tendo servido, então, de parâmetro para inúmeras decisões que se sucederam nos tribunais e juízos deste país:

União homossexual. Reconhecimento. Partilha do patrimônio. Meação paradigma. Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceito, são realidades que o Judiciário não pode ignorar, mesmo

Page 88

em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem consequências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, revelando sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Desta forma, o patrimônio havido na constância do relacionamento deve ser partilhado, como na união estável, paradigma supletivo onde se debruça a melhor hermenêutica. Apelação provida em parte, por maioria, para assegurar a divisão de acervo entre os parceiros.

União homoafetiva. Analogia. União estável protegida pela Constituição Federal. Princípio da igualdade (não-discriminação) e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento da relação de dependência de um parceiro em relação ao outro, para todos os fins de direito. Requisitos preenchidos, Pedido Procedente. A união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O art. 226 da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre homem e mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador esta preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, ainda não pensadas. A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito"133Antes da histórica decisão Supremo Tribunal Federal na ADI 4277134, os tribunais superiores - Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça - não enfrentaram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT