Caminhos e perspectivas da coisa julgada

AutorMarco Antonio Perez de Oliveira
Páginas551-565
CAMINHOS E PERSPECTIVAS
DA COISA JULGADA1
Marco Antonio Perez de Oliveira
Doutor e Mestre em Direito Processual (USP). Advogado da União.
Sumário: 1. A transitoriedade do conceito de coisa julgada – 2. Teorias contratualistas – 3. A
sentença como prova, presunção ou cção – 4. A coisa julgada na modernidade – 5. A recente
revalorização dos motivos na disciplina do julgado – 6. A crise da legislação e o contraditório
– 7. Outras perspectivas – 8. Referências bibliográcas.
1. A TRANSITORIEDADE DO CONCEITO DE COISA JULGADA
Talvez a observação esteja em vias de se tornar um lugar-comum, mas é fato:
ao contrário do que já pareceu a alguns dos maiores estudiosos na matéria, a coisa
julgada é um assunto que tem rendido debates aparentemente inesgotáveis. Perme-
ável como poucos aspectos do processo civil ao ambiente institucional em que está
inserida, constitui-se ela também em um conf‌iável indicador das concepções políticas
dominantes em cada momento histórico. Essa singular característica constitui um
obstáculo à estabilização de nosso conhecimento sobre a matéria: tão logo formu-
ladas, difundidas e assentadas as teorias, as correntes advindas das transformações
institucionais que moldam a jurisdição civil passam a conduzir o instituto para
novas direções. Em sentido contrário, os textos legislativos, produzidos a partir de
uma paulatina sedimentação de conceitos na cultura dos operadores e estudiosos
do direito, muitas vezes registram def‌inições e conceitos já anacrônicos ao tempo
de sua confecção.
Nesse sentido, parece-nos que contemporaneamente é possível identif‌icar sinais
de crise no conceito de coisa julgada que foi desenvolvido pelo direito processual ao
longo do século XX. Em linhas gerais, pensamos ser possível identif‌icar a ascensão de
uma crescente associação da imutabilidade e da indiscutibilidade da decisão judicial
aos contornos do contraditório verif‌icado no processo concreto ao cabo do qual foi
ela produzida, com o deslocamento para segundo plano do discurso tipicamente
moderno que enxerga na autoridade estatal a fonte de estabilidade do julgado. Este
breve texto se propõe a demonstrar esse fenômeno, em analisar criticamente suas
1. O presente texto condensa pela primeira vez ref‌lexões iniciadas por ocasião de minha dissertação de mestrado
a respeito da coisa julgada sobre a sentença genérica das ações civis coletivas, e aprofundadas recentemente
na monitoria do curso de “Coisa Julgada” ministrado pelo professor Walter Piva Rodrigues na pós-graduação
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 539DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 539 23/03/2020 18:44:3523/03/2020 18:44:35

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