Capital - Turmas recursais > turma de uniformiza��o de jurisprud�ncia das turmas recursais

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição3507
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Uniformização (Admissibilidade)
INTIMAÇÃO

8001010-88.2023.8.05.9000 Pedido De Uniformização De Interpretação De Lei Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Parte Autora: Jonas De Souza Gois Filho
Advogado: Jonas De Souza Gois Filho (OAB:BA33058-A)
Parte Re: Gilmar Alves Goes
Parte Re: Maria Helena Coppens Motta
Parte Re: Mary Angelica Santos Coelho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Uniformização (Admissibilidade)
INTIMAÇÃO

8001042-93.2023.8.05.9000 Pedido De Uniformização De Interpretação De Lei Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Parte Autora: Jhonatan Oliveira Santos
Advogado: Jhonatan Oliveira Santos (OAB:BA72155)
Parte Re: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidente - Turma de Uniformização (Admissibilidade)
INTIMAÇÃO

8000084-73.2024.8.05.9000 Pedido De Uniformização De Interpretação De Lei Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Parte Autora: Fernando Bastos Valente
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB:BA44300-A)
Parte Re: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

F Ó R U M R E G I O N A L D O I M B U Í

SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA

PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA, CEP: 41.720-400

Telefone: (71) 33727482 - email: ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br

Processo nº: 8000084-73.2024.8.05.9000

Demandante: FERNANDO BASTOS VALENTE

Demandado(a): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

CERTIDÃO

Certifico para fins de admissibilidade, que compulsando os autos, constatei ter a parte Peticionante protocolado o presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência TEMPESTIVAMENTE, conforme estabelece o parágrafo 1º, do Art. 6º, da Resolução 03/2014 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Certifico, também, que o (a) Peticionante CUMPRIU o quanto determinado no Art. 6º, §2º, no que tange a indicação do nome e o endereço completos dos advogados constantes do processo.

Certifico, ainda, que intimo a parte contrária para querendo, apresentar suas contrarrazões no decênio legal, bem como intimo a parte demandante para que tome conhecimento da presente.

Ressalte-se que o acesso à íntegra do referido incidente faz-se por meio do endereço eletrônico: https://pje2g.tjba.jus.br/.

O referido é verdade e dou fé.

Salvador, 2 de fevereiro de 2024.

NAIRA TOURINHO
Secretária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais
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