Capítulo 5: A instituição da família em a cidade antiga

AuthorJenny Magnani de O. Nogueira
ProfessionInvestigadora em Santa Catarina. Mestre em Direito pelo Curso de Pós-Graduação da UFSC.
Pages113-130
Capítulo 5
A INSTITUIçãO DA FAMíLIA EM
A CidAde ANTigA
jenny mAgnAni de o. nogueirA
1
sumário: 1. Introdução. 2. O culto e as antigas crenças. 3. A
família antiga. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográcas.
1. INTRODUçãO
A pretensão do presente Capítulo está assentada na necessidade
do estudo das velhas crenças das sociedades antigas e suas implica-
ções, para o conhecimento de suas instituições, no que tange às regras
e princípios que norteavam a sociedade e a família na Antiguidade
clássica.
Incidirá este estudo, preponderantemente, na análise dos costumes
gregos e romanos, seguindo a orientação de Fustel de Coulanges em
sua obra A cidade antiga.
Para o conhecimento da família naquele período, seguindo a linha
depensamento preconizada,irá seidenticar asdiferenças proemi-
nentes entre esses povos e a civilização moderna decorrentes de fun-
damentação religiosa diversa.
O objetivo é demonstrar como a sociedade era conduzida quanto
à família, constituição, hierarquia, principalmente sua importância e
ascendência,vericando-seasrazõesdesuatransformaçãoe,mesmo,
odecaimento deseu signicadonaconduçãodasociedadehumana
que lhe sucedeu.
1 Investigadora em Santa Catarina. Mestre em Direito pelo Curso de Pós-Graduação
da UFSC.
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Jenny Magnani de O. nOgueira
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A família romana e grega, por semelhança, traduzia o tipo de uma
organização política cujo princípio básico era a autoridade, e esta
abrangia todos quantos a ela estavam submetidos. O pater familias
era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, constituindo-se,
assim, a família como a unidade da sociedade antiga, em contraposi-
ção à posição do indivíduo na sociedade moderna.
Fustel de Coulanges baseia a sua análise no reconhecimento de que
as instituições antigas eram consequência de suas crenças religiosas
que as marcaram fortemente. Evidentemente, esses princípios decor-
rentesdasconcepçõesadotadastornaram-seanacrônicosnodecorrer
da história. Entretanto, para uma análise rigorosa, deve-se estudá-las,
sobretudo as instituições decorrentes das concepções que tinham da
vida, do mal, do princípio divino, oriundas de suas crenças, para um
entendimento conveniente do sistema social da Antiguidade.
A comparação entre crenças e leis mostra que as famílias gregas
eromanasforamconstituídaseinuenciadasporreligiõesprimitivas
que estabeleceram o casamento, a autoridade paterna, determinando a
linha de parentesco, o Direito de propriedade e de sucessão.
Tendo sido a religião a formadora e conformadora da família en-
quantoinstituição,acabou porexercerinuênciana concepçãoeor-
ganização das cidades, interferindo em seu governo e, portanto, no
princípio da autoridade dela emanado.
Por meio do conhecimento da família na Antiguidade clássica é
que se torna possível a compreensão de suas consequências socioló-
gicas, institucionais e suas implicações no Direito privado da Anti-
guidade.
Não obstante essa concepção de pensamento, os autores modernos
estudam as civilizações clássicas não sob o aspecto religioso, mas
com relação ao humanismo, ressaltando as condições do indivíduo, ao
passo que Fustel de Coulanges o faz por meio da religiosidade.
Essa preocupação do historiador francês é revelada em sua obra A
cidade antiga. É considerado um dos trabalhos clássicos da historio-
graamoderna porapresentardeformaautêntica ahistóriacivil do
mundo greco-romano centralizada no culto aos mortos.
Fustel de Coulanges demonstra que a construção social e jurídica
da cidade antiga baseava-se em uma religião primitiva assentada em
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