Capítulo II - A Constituição da República como Fundamento da Sociedade Brasileira e base para a Teoria do Direito do Trabalho

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27
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a ConstituiçãodarePúBliCa
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BrasileiraeBaseParaateoria
do direitodo traBalho
Antes, é bom esclarecer que a nossa Constituição Federal, embora obra humana
e, portanto, falha, tem conteúdo básico apreciável e de acordo com o que há de mais
moderno no pensamento sobre o Estado. Sua vocação é para o Estado Democrático
de Direito, observando-se em sua espinha dorsal toda raiz básica do Estado soberano em
convívio com a sociedade internacional, aceitando os seus princípios e regras e elegen-
do como fundamental os direitos humanos, dentro dos direitos individuais e coletivos,
sociais e políticos. Este arcabouço é a base de construção do Direito do Trabalho e do
Direito Internacional do Trabalho, quer no seu aspecto interno ao ultrapassar as fron-
teiras do Estado, recebendo trabalhadores ou autorizando a saída deles para outros
países (Direito Internacional Privado do Trabalho), quer no seu aspecto puramente
internacional, cumprido pelo Brasil (Direito Internacional Público do Trabalho).
Aqui destacamos os artigos e incisos mais importantes para o Direito do Traba-
lho, como tal estudado nesta obra.
Observe-se a mensagem das normas insertas nos artigos, incisos e alíneas fun-
damentais:
Art. 1º (Estado Democrático de Direito), observando a soberania (I); a cidadania
(II); a dignidade da pessoa humana (III); os valores sociais do trabalho e da
livre-iniciativa (IV).
a) Soberania — sem deixar de lado o ensinamento dos constitucionalistas
que na teoria desenvolvida observam mais especificações, para o efeito
desse nosso curso, lembramos duas direções básicas da soberania: a da
ordem interna, abrangendo esta a dita soberania popular, e a da ordem

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