Capítulo XII - Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho: Vigência Interna e Internacional

Páginas163-175
Curso BásiCo de direito internaCional PúBliCo e Privado do traBalho
163
CaPítulo Xii
Conveões e reComendões
internaCionais do traBalho:
viGênCia interna e internaCional
1. Alcance das normas internacionais do trabalho
De início deve ser esclarecido que as normas internacionais do trabalho ul-
trapassam a noção de uma convenção internacional bi ou multilateral, por terem a
natureza de direitos humanos, e estarem inseridas no que chamamos de “ius cogens”.
Tal se dá porque as normas de Direito Internacional do Trabalho fixam metas aceitas
no mundo moderno para todos os Estados, para que sejam implementadas por suas
políticas nacionais, independentemente, em princípio, da ideologia e da estrutura
do governo, uma vez que obrigatórias para os países que expressamente aderiram a
tais normas, e embora não vinculativas àqueles que não são membros da OIT e não
aderiram às convenções por ela estabelecidas, revelam-se como práticas desejáveis
por todos os Estados, já que são dirigidas ao bem-estar humano, na sua dignidade,
nas relações de trabalho.
Não se desconhece que cada Estado tem suas próprias metas de trabalho e que
tais metas estão atreladas à economia e dela fazem parte, devendo os governos prio-
rizarem o que é mais importante para a sua sociedade. Existem múltiplos fatores que
devem ser administrados para tornar uma sociedade estável e boa para a convivência
humana, sendo o trabalho — para nós, um dos mais determinantes — um deles.
Daí as características de que se revestem as normas internacionais do trabalho:
universalidade, ultratividade, flexibilidade, viabilidade, adaptabilidade, minimidade
e inadmissibilidade de reservas.
a) Universalidade — adotadas por delegados, representantes de governos e pe-
las organizações de trabalhadores e de empregadores (ser humano, em suas atividades

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