O caráter compulsório da prestação temporária do serviço de distribuição de energia elétrica e o direito à neutralidade econômico-financeira

AutorGustavo De Marchi e Anna Paula Sutter
Ocupação do AutorSócio e coordenador do Departamento de Direito de Energia do escritório Décio Freire & Associados/Advogada do Departamento de Direito de Energia do escritório Décio Freire & Associados
Páginas434-454
434 O CARÁTER COMPULSÓRIO DA PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO...
1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
A Constituição Federal de 
em seu art  incumbiu ao Poder P’blico
a prestação de serviços p’blicos facultandoo ao exercício direto ou de
terceiros por meio de concessão ou permissão decorrentes de licitação
tendo em seu parágrafo ’nico já determinando o que a lei minimamente
disporia a respeito
Tal regulamentação foi feita por intermédio da Lei n 
deinindose formalmente o instituto da concessão como a delegação da
prestação do serviço p’blico à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas
que demonstre capacidade para seu desempenho por meio de licitação
por sua conta e risco em prazo determinado art  inciso )) sujeita à
iscalização pelo responsável pela delegação art 
Considerandose que a licitação pressupõe a divulgação prévia de
regras e procedimentos para a execução de um determinado serviço
podese airmar que por meio da concessão o Estado transfere mediante
licitação a prestação de um serviço p’blico de que é titular para um parti
cular que aceita prestálo observando as condições legais e regulamentares
determinadas pelo Poder P’blico
A concessão de serviço p’blico para Celso Antônio Bandeira de Melo
 é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um
serviço p’blico a alguém que aceita prestálo em nome próprio por
sua conta e risco nas condições ixadas e alteráveis unilateralmente
pelo Poder P’blico mas sob garantia contratual de um equilíbrio
econômicoinanceiro remunerandose pela própria exploração do
serviço em geral e basicamente mediante tarifas cobradas direta
mente dos usuários do serviço
BRAS)L Constituição (1988). Constituição da Rep’blica Federativa do Brasil Brasília
DF Senado 
BRAS)L Lei nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão
e permissão da prestação de serviços p’blicos previsto no art  da Constituição
Federal e dá outras providências
MELLO Celso Antônio Bandeira de Curso de direito administrativo  ed São Paulo

GUSTAVO DE MARCHI E ANNA PAULA SUTTER 435
Para Maria Sylvia Zanella de Pietro
(...) é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega
a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu
próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração
mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração
decorrente da exploração do serviço.
Já Alexandre Santos de Aragão assim a conceitua
É a delegação contratual e remunerada da execução de serviço p’blico
a particular para por sua conta e risco o explore com as disposições
contratuais e regulamentares por determinado prazo indo o qual
os bens afetados à prestação do serviço devidamente amortizados
voltam ou passam a integrar o patrimônio p’blico
Atentese que a titularidade do serviço p’blico permanece com o Poder
P’blico concedente sendo delegada ao concessionário a gestão da ativi
dade o que se comprova pela mera observância dos encargos do Estado
sobre o serviço concedido previstos na mencionada Lei regulamentação
iscalização penalização intervenção encampação extinção imposição
da tarifa e outros
Além disso sendo direito do usuário a prestação contínua e adequada
do serviço p’blico ante o término do contrato de concessão revertemse ao
Poder Concedente os direitos e privilégios transferidos ao concessionário
assim como os bens vinculados à prestação dos serviços que se ainda não
amortizados ou depreciados serão indenizados
D) P)ETRO Maria Sylvia Zanella Direito administrativo  ed São Paulo Atlas 
ARAGÃO Alexandre Santos de Delegações de Serviços P’blicos Revista Eletrônica
de Direito Administrativo Econômico Salvador  Disponível em httpwww
direitodoestadocombrcodrevistaaspcod Acesso em  nov 
Ver art  da Lei n 
Ver art  da Lei n 

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