Cartografia contemporânea do comum e sua vertente no Direito Romano: um contraponto jurídico
Autor | Gustavo Silveira Borges, Maurício Savino da Cunha Filó |
Cargo | Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul ? UFRGS (2013) / Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2002) |
Páginas | 97-126 |
Cartograa contemporânea do comum
e sua vertente no Direito Romano: um
contraponto jurídico
Contemporary cartography of the common and its strand in
Roman Law: a legal agreement
Gustavo Silveira Borges*
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma – SC, Brasil
Maurício da Cunha Savino Filó**
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma – SC, Brasil
* Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (2013), tendo
realizado estágio de Pós-Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -
UNISINOS (2014), com bolsa de pesquisa PNPD/CAPES. Mestre em Ciências Criminais pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2007). Especialista em Ciên-
cias Penais pela PUCRS (2005). Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul
– AJURIS (2003). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2002). Atualmente, é
Professor da Graduação e Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade
do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC). É Coordenador e professor da Especialização em
Direito Civil e Processo Civil da UNESC. Pesquisador permanente do Programa de Pós-Gradua-
ção em Direito (PPGD/UNESC), vinculado a Linha de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e
Novos Direitos e à Área de Concentração Direitos Humanos e Sociedade. Parecerista em diver-
sas revistas nacionais e internacionais. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Direitos Huma-
nos e Cidadania (NUPEC/UNESC). Avaliador do Curso de Direito pelo INEP/MEC. Membro de
bancas examinadoras de concurso público. Tem experiência no Direito, com atuação acadêmica
nas áreas: Direitos Humanos, Novas tecnologias, novos direitos, Direito Civil e do Consumidor.
E-mail: gustavoborges@hotmail.com.
** Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade
Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente
Antônio Carlos – PPGD – UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós-Graduação lato
sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004).
Lecionou na Universidade Presidente Antônio Carlos de 2009 até 2011/1. Leciona desde agosto
de 2011, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Atualmente é Membro do
Núcleo Docente Estruturante, sendo que leciona Teoria Geral do Processo e Prática Processual
Administrativa. Possui certificado de conhecimento da língua italiana, emitido pela Università
per Stranieri Perugia (2006). E-mail: mauriciosavino@hotmail.com.
Direito, Estado e Sociedade n.62 p. 97 a 126 jan/jun 2023
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Direito, Estado e Sociedade n. 62 jan/jun 2023
1. Introdução
É necessário reconhecer que o Direito estabeleceu uma dicotomia da pro-
priedade entre a pública e a privada, como um verdadeiro dogma jurídico
moderno que impede, ainda que ocorram na práxis, outras formas de utili-
zação da propriedade. Essa problemática, cada vez mais, dá ensejo ao que se
imagine sobre possíveis bens, coisas e usos que não possam ser titularizados.
O desafio torna-se maior na medida em que são raras as conceituações –
principalmente jurídicas – sobre o que seria (ou poderia ser) o fenômeno do
Comum, pois a maior parte das análises o trata dentro da esfera informativa
política. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar ju-
ridicamente o Comum, para delinear suas possibilidades, num retorno às
fontes do Direito Romano, por meio de um método de contraponto.
O contraponto encontra embasamento teórico nas produções de Lo-
brano e Pilati. Conforme Pilati
1
, o método de contraponto ocorre quanto
se confrontam dois paradigmas ou modelos distintos e concorrentes de
concepção teórica ou de práticas jurídicas, na qual o uso do Direito Roma-
no é imprescindível para se vislumbrar aspectos não adotados no direito
moderno. Nesta linha, seguindo o procedimento sugerido por Lobrano
2
,
que entende que o primeiro passo para se conhecer o antigo é o estudo do
contemporâneo, nos aspectos político e científico, objetiva-se, no primeiro
capítulo, entender a problemática do desenho conceitual do Comum, a sua
emergência no séc. XX até a contemporaneidade e a necessidade de uma
fundamentação jurídica.
Realizado este passo, no segundo capítulo, pretende-se aproximar de
fontes românicas antigas, por meio de autores que não privilegiam categorias
modernas nestes tipos de pesquisa, a fim de verificar o tratamento jurídico a
bens que se encontravam fora do binômio moderno público x privado. Tais
reflexões pretendem responder, por fim, à seguinte indagação: como Direito
Romano pode contribuir para uma fundamentação jurídica do Comum?
O presente ensaio é relevante porque esta temática encontra-se em pleno
debate na academia em razão da busca de soluções e compartilhamentos
que assegurem a convivência no planeta para a atual e as futuras gerações,
sendo que a ausência de determinação conceitual jurídica, mesmo que
1 Pilati, 2017, p. 17.
2 Lobrano, 1983, p. 18-24.
Gustavo Silveira Borges
Maurício da Cunha Savino Filó
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