Caso 36. Juiz-Promotor

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas339-343

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Rampazzo, fazendeiro na cidade de Olímpia, no Estado de São Paulo, estava condenado a treze anos de reclusão, sob a acusação de haver mandado matar um sitiante vizinho, que havia mudado a cerca da divisa, esbulhando terra.

Segundo a prova, colhida tanto no inquérito como na instrução judicial, embora o réu negasse esse "mandato criminoso", não obstante, ele havia sido "entregue" pelo executor material contratado, apelidado de "Saci" que, na polícia, delatou o modo como aguardou a vítima na porteira do sítio, a maneira e o modo como executou o "contrato".

Após a delação, o "Saci", executor material, desapareceu da cidade e nunca mais foi visto por ninguém, não havendo na cidade qualquer parente.

Dessa forma e nesse "quadro", a acusação espelhava-se unicamente nessa desassistida confissão policial do autor material e, bem ainda, em posterior comprovação bancária de um "saque", em dinheiro, pelo réu, sem justificação plausível, dois dias antes do assassinato.

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Dois dias depois desse júri, fui procurado em meu escritório por uma irmã do condenado, solicitando meus préstimos, adiantando que a indicação provinha do próprio advogado vencido, sendo certo que o colega estava aguardando minha decisão, pronto para substabelecer o mandato.

Por telefone, falei com o colega, fui à Olímpia, recebi cópia dos autos, inclusive das peças principais e da Ata do Julgamento, oportunidade que juntei o necessário "substabelecimento".

Em seguida, retirei os autos no Cartório e voltei para a Capital, num aviãozinho "Teco-Teco" arrumado em São José do Rio Preto.

O meu prazo para protocolar as "razões de apelação" se esgotava em quatro dias, pois que, dos oito, quatro já haviam transcorridos.

Dois volumes, noite sem dormir, quando, ao amanhecer, encontrei a "salvação da horta".

Detalhe:

Arrazoei o recurso e, em preliminar, suscitei a nulidade absoluta do julgamento sob o argumento de que a "certidão de incomunicabilidade", embora impressa e registrasse os nomes dos Oficiais de Justiça, não havia sido assinada, não se sabendo se houve ou não alguma comunicação entre jurados ou de qualquer deles, com pessoas alheias ao julgamento.

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A apelação foi distribuída ao desembargador Rezende Junqueira que, acolhendo a preliminar, "sentou o pau" no juiz e anulou o júri.

O novo júri foi marcado para data coincidente às festividades da "Semana do Folclore de Olímpia", evento reconhecido como "Festival mais Tradicional do Brasil".

Em face disso e por...

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