Caso 38. Legítima Defesa

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas351-354

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Em 1997, muito antes da Reforma do Código de Processo Penal, pela vez segunda, em face de um segundo homicídio, atuei em prol do pernambucano Aloísio Leite da Silva, em julgamento popular presidido pelo magistrado Aben-Athar de Paiva Coutinho, hoje Desembargador do TJSP.

A acusação recaiu no promotor Luis Felipe França, reconhecido pela simplicidade, educação, rigor e eloquência.

Luiz Felipe integrou a Comissão de Direitos Humanos do Arcebispo "Evaristo Arns" e acabou brutalmente assassinado, juntamente com sua namorada, na "beira da estrada", na volta da praia, por assaltantes que, por primeiro, mataram o promotor e, depois de estuprarem a mulher durante uma semana, a assassinaram, da forma mais covarde, malvada, estúpida, fria e brutal.

Meu cliente exerceu a profissão de "sereno", ou seja, "guarda rua", na verdade, "guarda residência" ou "guarda vida urbano", atividade daqueles guardiões que, à paisana,

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olham e protegem nossas famílias na saída ou na hora de "chegar em casa", preciosas oportunidades para os ladrões.

Em geral, o "sereno" acaba se tornando "dono" de uma ou duas "calçadas", sendo certo que cada residência paga mensalmente pelo trabalho, diurno e/ou noturno.

Preenchido o requisito da "ficha limpa" e devidamente cadastrado no Distrito Policial, o "sereno" pode obter "porte de arma" junto à Polícia Federal, o que, em regra, acontece.

Muitas vezes o guarda-noite comercializa parte do seu "território-ponto", por vezes, para interessados que por razões várias não possuem arma.

Da vez primeira, defendi e obtive a absolvição do "se-reno" Aluísio, sob alegação de legítima defesa, por haver matado um seu "colega", recém ingresso na profissão, quem, sem condição financeira, teve a má ideia de tentar "tomar", assaltar meu cliente, com vista na arma. Morreu sem ela e através dela.

Na segunda vez, neste segundo júri, a vítima foi um funcionário da "Sabesp".

Pela manhã, "por causa de um açucareiro", num "balcão de padaria", adveio discussão com Aluísio, sendo que a vítima foi até o seu veículo, regressou com uma "chave de rodas" e desferiu um "golpe" no ombro esquerdo do pernambucano, causando "fratura da clavícula".

Nessa circunstância, na presença de várias testemunhas, o agressor foi morto, no local e na hora.

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No dia do julgamento popular, horas antes, adiantei ao juiz e ao promotor que iria sustentar a legítima defesa própria, tese literalmente calcada na prova testemunhal produzida no inquérito e na...

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